Collecção das Leis da PROVINCIA DO GRAM-PARÁ TOMO XXXI. PARTE PRIMEIRA. ANNO DE 1869
( 142) Cil·cul,u· n. 1:152-de 29 de Novembro de 1869. AO THEZOURO PUBLICO PROVINCL\L E CA."\L\IUS ?tlU:::-UCIPAES. Decla1·a que o imposto sobre os vencimentos dos • empregnclos pttblicos está abolido pelo dec1·eto n. 1,750 ele 20 de Outub1·0 ultimo. 4." SECÇÃO.·-PALACIO DO GOVERNO DA PROYINCL\ DO P.-\R,\ 1 E~l 29 DE NOVEilllRO DE 1869. N. 1: 152.-Achando-se abolido pelo § 6. 0 do Decl'eto n. J, 750, de 20 do mez proximo findo, que, pn.ra ter exeeuç:lo, foi enviado pelo Thesouro Nacional á. 'I'hesotu·aria de Fazen– da com a ordem circular n. 40 ele 22 do dito mez, o im– posto creado pela· Lei de 26 de Setembro de 1867, sobre os vencimentos, pensões etc., ficando extensivo ás pessoas su– jeitas a este o imposto pessoal, providencie Vmc. pal'a q"ue, a contar do corrente mez cm diante cesse a cobrança do refe– rido imposto sobre os vencimentos elos emprega.dos, que :.i, elles estfto sujeitos e que os pe!'cebcm pelos cofres cl'esse T he– zouro, conforme solicita o Inspcctor d'aquella repartiçl'io. Deus Guarde a ·Vmc.-CoNEGO lliAN0Er., JosÉ DE SIQUEI– RA lllE~OEs.-Sr. Iuspector elo Thezonro Publico Provincial. Po1·tai·ia-tle 29 de No, 1 emb1·0 (le 1809. R egula. o p1·ocesso da tomada da contas dos 1·esponsaveis li fazenda p1·ovincial. 4." Sccção.-O Vice-Presidente da Província do Pará, to– mando cm consideração o que representou .o Inspector elo 'l'hczoul'O Publico Provincial cm officio desta data, sob 11. 340, a respeito dos embaraços que resµltão do processo estabele– cido para a tomada das contas dos responsaveis á fazenda' provincial, estabelecido no capitulo 13 do Re,.éíu1amento cx– peclido em 13 de Abril ultimo pai:a o mesmo ·1'hezonro, se a esse processo forem suj eitas contas, que prestarem os uirecto– rcs, aclmirústradores, ou reitores de Collegios, ·e outras pes– soas que recebem dinheiro dos cofres p1·ovi11ciacs, o para se– rem applicados a certas e determinadn.s despezas; resolve, por convenicncia do serviço publico, declarar que ao sobredito processo de tomadas ele contas só estão sujeitas as que forem prestadas pelos· Thezoureiros, Collectores, e outf-os exactores da fazenda provincial, que tiverem a seu cargo a arrecadação, fiscalisação ·e despendia dos reditos da província, sendo as 1 r 1
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