Collecção das Leis da PROVINCIA DO GRAM-PARÁ TOMO XXXI. PARTE PRIMEIRA. ANNO DE 1869
( 140) vi sto contar ~ais de 5 annos de exercicio cffecti.-o, na con– fo rmidade do art. 51 do Regulamento de 1.º de Março de 1864. Palacio do Governo da Provincia do Parú, cm 17 de No– .cmbto ele 1869. Offlc io N . 1:13,5 -tle 24 d.e l'J·ovembro d~ ].§6 AO IN, PECTOR DO TilEZO~RO P UJ3LICO PROYIKCIAL. Aii_gmenta com a qiiantici de 2:000h000 1·éis o credito do cut. 5. 0 dei L ei do 01·~;a1nento pi·ovincial vigente ,'para a verba– Expediente. · 2. "- SECÇÃO.-PALACIO DO GOVER O DA PROVINe IA DO PArtÁ. 1 Im 24 DE NOVEilIBRO DE 1869. N. 1:135. - Tomando em considernc;ão o que re– presentou cm co r equerimento O cidadão l!'reclerico Carlos Rhassard, arrematante do.; trabalhos de impressão, em avulso, <la Secretari a do Govérnb o de varios relato1·ios da Prcsidcn– c:ia, elo Thesouro Provincial e da Inst2ucção Publica, e bem assim :~ informação por Vmc. preatn.da cm officio de 22 do mez ultimo, sob n . 293, communico a Vmc. que por despa– cho ele 12 do corrente resolvi deferir favoravelmente a pre– tcnção do supplicantc concedendo-lhe o augmento de 2:00 réis ao preço do 5:00ÓJOOO réis, 11 s.ado pela di ta impressão cm seo contracto .de 29 de J anciro do corrente anno, attenta~ a· razões apresentadas do care t ia de matcriacs, de augmento de mao ~'obra e ele trabalho , sob a condiçao, porúm, de t eeel!~r o suppltcante a quantia. constante deste ~L11gmento, so dopo;. .' <1uc_ tiver entregue todos os cxempln.r~s impressos, a que esta olmgaclo. Assim, pois, fica desde j á auo·mcntado o credito elo art. f) .º })ara a vcrba- Expoclie~te O iw. publicação- elo orç~men– to vigente, afim ele ter lngar o pagamento do supplicante quando se achar nas condiçõe ir1;dicad~c;.. . . Rcmctto a -Vme, para ps devidos_ offm~os, a melusa copia do _termo additivo, que por tal motivo ~01 lavrado na Scerc– tan a do Governo. Deus Guarde a Vmc.-Conego, l\IirnOEL Josli: DE s.rQ~i,;r– l{A l\faNDi,;:s, - ~r. Inspcctor do 1'hesouro Publico Provincial. 1:. -./
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