Collecção das Leis da PROVINCIA DO GRAM-PARÁ TOMO XXXI. PARTE PRIMEIRA. ANNO DE 1869

( 139) permanentes, fica augmentado com a quantia de 40:488 1 ~000 réis, o credito do § 1. 0 do art. 13 da Lei do orçamento em vigor para o pagamento da despesa ela illuminação publica até .o fim elo corrent<J- n.nno, visto ser insuffici~nte o dito credito, como se vê ela conta demonstrativa anne~rn ao seu mencionado officio. · Deus Guarde a Vmc.-CO"l\"'EGO, 1\IANOEL Jos~ DE Sr– QUEUU 1\'fENDEs.-Sr. Inspector do ·'l'hesouro Publico Pro– vincird. O:fficio-de 9 de Novemb.rn ele 1869. A' CA~1ARA i\IUNICIPAL D.A CAPITAL. i'fogrnenta com a quantia de 18:000 1 5000 i·éis o c1·ecl-ito elo art. 1.º daLei mimicipal. 2." SECÇÃO.-PALACIO DO GOVE~NO DA PROVINCIA DO PAR,\, . EM 9 DE NOVEMBRO DE ] 8fü). 1 A' vista do que me representa a Camara Municipal da Capi.tal em seu officio ele 2 elo co.rrente, sob n. 0 62, com a conta clernonstrativa que o acompanhou, sobre a insufficicncia do credito votado no art. 1. º ela Lei do orçamento municipal vigente para a verba-Reparos das ruas, limpezas destas, etc. etc., Já augmontado no corrente anno com a quantia cTe 30:000 '000 réis, tenho resolvido augmental-o com mais a ' quantia de 13:0006000 réis, que se, torna precisa par:1 as dos- , pczas até o fim d? co:rent~ anno; e assim o communico á Camara, para sua mtelhgcncia e em solução ao seu dito offi– cio, a que respondo. Dous Gu~rde a Ca~ara Municipal da Capitn1:-C,?NEG? MANOEL JosE DE SIQUEIRA MENDES.-Srs. Presidente e mar Vereadores da Camara Municipal da Capital. 'podaria-de 17 de Novembro de 1869. Concede vitaliciedade ao professo1· p1iblico d'ensino p1·úna1·io Pad11e J oaqu~1n Gomes dei Rocha. , 2. ª Sccção.-O Vice-Presidente da Província do Pará , attendendo ao que requereo o professor publico de insino pri– mario da Villa de Baião, Padre Joaquim Gomes da Rocha, e a informação prest~da pela Directoria da InstrucçãoPublic.'.i, resolve conceder-lhe provime_nto vitâlicio na Cad ira que rege

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