Collecção das Leis da PROVINCIA DO GRAM-PARÁ TOMO XXXI. PARTE PRIMEIRA. ANNO DE 1869

• ( 138) pagamento dos 2por ~ento, elos 10 relativos ás heranças e lega – dos, de que trata a L ei n.º 605 de 21 de Outubro proximo passado, pertencentes ao Juiz e Escrivão do inventario, e a o Procurador Fiscal, cmquanto por Lei não forem clecretauos os competentes fundos. P alac~o do Governo da ProvinciadoPará, em 6 de Novembro de 18G9. 'YJ'Tui,~1,1,ef tlm to11:Í,o ~~»to g ~1iiM-l<.l!Lá.e.1. Pm.·taria-de 6 de Novembro de 1869. Aposentei com 01·dencido pi·oponionctl o pi·oféssor publico elo ensino prin~cwio, Jvlcmoel J ociq_itim do Netscimento. 2." Secção.-O Vice--Presidente ela Provincia ào Pará,. a tt~ndenclo ao qu~ lhe representou Manoel Joaqtúm do Nasci– mento, professor publico do ensino primai·io da Villa de Itai– tuba, e as informações prestadas pela Directoria da Instrucção Publica e Thesouro :Publico Provincial, resolve conceder-lhe a jubilação que pedio no dito emprego com o ordenado que . lhe competir, visto não poder continuar a servir em conse– f[Uencia de seu estado valetuclinaTio, e contar 19 annos, 6 mczcs e 9 dias de serviços no mag·isterio p_ublico, nos termos das Leis provi11ciaes n. 05 326 de 18 de Outubro de 1858 e 6 8 de 1~ de Outubro c1o anuo proximo passado, sendo--Ihe contados mtegr~lmcntc, na forma desta ul tima L ei, 10 aunos, mezes ? 13 d1~s de servi ço como professor particul ar. Palac10 do Governo da Provincia elo Pará em 6 de No- • -rcmbro de 1869. ' Crrfu~uei êL»to1:"io ~;mto g11Mi~~a,ro.eJ. Officio N; 1,098-tle 9 ele Novembro ele 1869. AO INSPECTOR DO THESOURO PULlLICO PROVINCIAL. Augmentet com a quàntiet de 40:488~000 1·éis o cndito elo § 1. 0 elo art. 13 ela f.,ei do 01·çcimento provincial vigente. 4." SECÇJÃO.-PALACIQ DO GOVERNO DA ,PROVINCIA DO PAHÁ, EM 9 DE NOVEMBRO DE 1869. N.: 1:096.-Respondenclo ao seu officio de 6 do _corr~n_,te, sob n. 315, tenho a ilizor-lhc que, nos termos elas d1spos1çoes.

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