Collecção das Leis da PROVINCIA DO GRAM-PARÁ TOMO XXXI. PARTE PRIMEIRA. ANNO DE 1869
,._ ( 137) nrn.ç?to por Vmc. prestada sobre a pretenção do supplicante, enclo-lhe contados por inteiro 3 annos, lQ mczes e 22 dias ele set·viços que prestou como c:'.lpellão acoli to da Catheclral, nos termos da Lei n . 689 de 26 de Outubro do anno proximo pas– sado, fica Tmc. autorisado a despender, como solicita no final · de sua informação, a quantia de 109J 040 :réis, com a qual fica elevado a 343 050 réis o ordenado annual do dito p1!ofessor, e afim de ter lugar o pagamento respectivo. Deus Guarde a Vmc.·- I\lIGUEL ANTOXIO Pr.{TO Gun.IA– RÃEs.-Sr. Inspector do Thesouro Publiço Provincial. Officio n. 0 1:074-c!e 3 de Kovemb1·0 de 1869. AO INSPEC1'OR DO THE OURO I'lJBLICO PRO\'INCIAL. Au_gmenta com a quantia necessa1·ia o creclito do§ 7. 0 do art. õ.º da L ei do 01·çamento vigente . 2.ª SECÇÃO.-PALACIO DO GOYERNÔ DA PROYIXCLl DO PARA, 1lli 3 DE NOVEMnno DE 1869. . · N. 1:074.-Para que o Collegio de • . S. elo Amparo pos- ~ fazer face ás dcspezas ele manutençrw até o. fim elo conen– te armo com as 12 collegiacs, que existem aggregaelas e aguar– dão vagas, para .serem admittic.las, conforme me representa o respectivo Vic -Administrador, convém que seja augmentaclo o credito do§ 7. 0 do arti 6: 0 d tL L ei elo orçamento vigente com a quantia que fur necessana na razão ele 16;$666 r t\is mcnsa.cs a cada uma; e neste sentido autoriso a Vmc. a despender ~ somma que assim se tornar precisa para o fim dito. Deus Guarde a Vmc.-1\.ú:GUEL ANTONIO PINTO Guuu– RÃES.-Sr. Ihspector do Tl 1 esom·o Publico Prov~ncial. Po1·ta1·ia-dc 6 c.le Novembro ele 1869. .A.b1·e iim c1·edito de 3:500$000 para a ve1·ba elo ai-t. 11 da Lei do orçamento provincicil vigente·. 4." Sccção.-O Vice-Presidente da Província do Pm-"í, attcndcnclo ao que lhe l'epresentou o Inspector elo Thesomo , Provincial em seu ofücio ele h~je datado, resolve abrir mn credito supplemcntar de tr s contos o ~uinhcntos mil réi ob o tituJo-Arrecadaçao, Distribu~ção e l! isealisação elas Re~clas Provinciacs-do art. 11 da. Lei d~ orçamento provincial erh vigor, para se levar a cffeito, até o fim do corrente anno 1 o I
RkJQdWJsaXNoZXIy MjU4NjU0