Collecção das Leis da PROVINCIA DO GRAM-PARÁ TOMO XXXI. PARTE PRIMEIRA. ANNO DE 1869
, ( 13õ) rente, sob 11. 297, ácerca da insnfficiencia dos ci·editos rlo § 2." art. 5 º, d') § fl.º al't, 6. 0 , do§ 2. 0 a1·t. 9. 0 e do§ 9. 0 art. 10 da L ei do orçamento em vigor n. 0 593. de 23 "de Outubro de 1868, como tudo só deprchende das contas demonstrativas, annexas ao dito officio, <leclaro-lhe q11e, nos termos das dis– posições permanentes concedo o augmento !,olicitado na quan– tin. total de õ:308,:,3õ8 r óis; sendo a de 167 J 950 réis para o 1.ª <los mcne:Q11ados creditos, a ele 3:õI688;:'4r4is parao2.º, a ele 9JB;5tíf,0 réis para o 3 . 0 e jJ/ll'a o 4. 0 a de 709;5734 réís, afim de sererp pagas ~s respectivas despesas até o fim do cor– r ente mmo. D eus Gnn.i:de a Vmc.- 1IwuEL ANTONIO PINTO Gunu.– lt'.l:i:;s.-Sr. Inspector d0 'l'hesouro Publico P~·oviücial. Ofilcio n. l :Q58-~1e 28 de Outubro <le 1869. AO INSPECT0R DQ 'fITESOURO PUDLICO rROYINCIAL. A u:1mentci com n, quantia de 4'J0!)000 ·réis o§ 11 do m·t. 6. 0 dcc Lei do orçamentoprovincial ~igente. 2.• SECÇÃO.-P,\LACIO DO n o n ,:RNO f¼lA PROHNCIA DO PARÁ , 1m 28 DE OUTUBRO DE 186(). N. .1. :058.-Attendenclo ao que me requr reu D. Anua 'l'hel'eza ele Abreu, Directora do Collcgio ::lanta Luzia, e a informa ção por Vmc. presta la, resolvi, por despacho de hon– tcm, deferil-a pela fórm:i. segtlinte: Pague-se kÍ. supplicante ::i •1 uautia de 400 000 réis, cbm que foi augmcntacla a subYen– t;ão eo 1 ncctlida rio seu Colleg io, ficau,lo pa ra esse fim aun-men– t::.r1o o l'C!spccti\'Ocredi to, c:01110 opina o sr. Inspector clo 0 'J'he– ~uuro P ublico Provincial na sua informaçf10 de -:1: de Agosto tk 18GU. O que communico a Vmc. pura que assim o cum• 11rn nos termos do art. 1. 0 da Lei n. n80 de 2:J de Outubro do l b68, consitlcrando aug rocntarlo o § 11 do art. 6.º da L ei elo orçamento, vigente. · · D eus G ua rde n. Y mc.-nI!Gt:EL AN'f0:-;'10 P INTO GIJ.li \L\- 1::'IEs.-Sr. Iuspcctor ·c10 '.i.'hcsouro l \ 1blico P1·ovincial. , AO 1:-;-Sl' ECTOR DO TllESOURO PUBLICO PJ?.OYINCLiL. A tt!jltWllta com a quantia de 26:8/Jf],':,(i[J2 nJis 1 diversas i·erbas dei Lei do orçd1r1ento proi:i11cial 1:ige11te. · 4.d SECÇÃO.- l'ALACIO DO 00\'ERNO DA PRO\"INCL\ DO PA.RÁ 1 EM ~\J DE OUTUl!RO DE 18G!J. N. 1:060.-Em resposta ao seu officio de hontem datado, •
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