Collecção das Leis da PROVINCIA DO GRAM-PARÁ TOMO XXXI. PARTE PRIMEIRA. ANNO DE 1869

( }3 i ) -0 requerimento d~ Conego_ l\fanoc1 Jos~ de Siqueira ilfendcs, lente da l . 11 cadeira de latim do Colleg10 Paraense, e ten<lo em vista a informação prestada por esse 'l'hesonro em o-J:ncio de 20 do corrente tenho resolvido manda r abonàr ao snppliconte :1 o-ratificação' da ó." parte do seu• or<lenado, na fórnia da L ei ~- 0 -!31 d ~ 31 de Dezembro de 18li3; em consequencia d contar mais de 25 annos ele se rvi ~os geraes e provinciaes: devendo se r- lhe· paga desªe que attingio ao prir o da L ei cita 1 a, e assim aclquirio direito ..í mesma g ratificação. O que enmmunico a Vmc , para que assim o cumpra . Deu Guarde a Vmc.-MIGUEL ANTOXlO PINTO GornA– RÃES . -Sr. Inspector do The ·omo Publico Prov i11cial. Offlcio-de 27 de Ontt bro de 18 ,i9. AO INSPECTOR DO THE OURO PUBLICO Pil.OVINCL\J,. D ecla,ra ([l.taes os vencimentos C[Ue devem p e1·ceber os sul,sti.– tutos das cadefras de Philosophill, Geographia e IIistoJ'icG do ColàJgio F araense. 2." SECÇÃO.-PALACIO. DO GO\TERXO DA PROVINCLl. DO PARÁ, EM 27 DE ·ouTUBIW DE 18üU. Res olvendo a consulta que Vmc. faz em seu officio de 10 de Setembro ultimo, sob n. 0 2:10, áce1ea dos vencimentos qué devem perceb 1· os substi tutos 11omcaclos para r eger ultimamente as caclciras de Ueograpltia, Historia e de Pbi– losophia <lo Collegi P uracnse no impedi m nto dos r epcctivo. profes. ores, cabe-me dizei' a Vmc. que amuas as hypothese 0 fi g nranas no seu <li to officio encontr:-u·,\ bem explicadas no artigo 2/ da novi ssima L ei n .º GO.:' de 21 -do conente mez que por e, pia l'Cmctti a Vmc. com o meu officio de 22 sob n.º 1:0-17, em cuja intelligencia Vme. fo r~ o::i pagamentos ,dos rcspeeti vos Profcsso1·es. Ueus Guarde a V mc .-JHIGUEL ANT01"10 PINTO GurnA.– RÃES.-~r. Insppctor do Thesoul'.o Pu)Jlico Provincial. Officio N..\,055-tle 27 de Outnbrn ele 1869. AO INSPECTOR DO TITESOURO PUBLICO PROVINCIAL. Concede uni ci·edito de 5:308~358 1·éis pam div r$aS 1 ei·b(H do 01·çamento 'p°l·ovincial vigente. 4.ª SECÇÃO. - PALACIO DO GOVE~NO DA ·PROVINCIA D~ PARÁ, EM ~7 DE OUTUBRO DE 1869. . · N.º 1 :065.-Respondcndo~offi;io-de Vulc:. de 25 ~lo cor• ,

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