Collecção das Leis da PROVINCIA DO GRAM-PARÁ TOMO XXXI. PARTE PRIMEIRA. ANNO DE 1869

► ( 13 1 ) asos ele nposen tadol'ias deve ser observado, para. a clesigna– yão dos vencimentos dos respectivos empregados o § 3.º do nrt . 50 elo mencionado Regul amento de 13 do Abril do cor- r ente a nno. ' P a l:i,cio do Gove rYO da Provinci_a elo Pari, cm 3 de Agosto de 186\). crTT:>~,:l'''ef tll4tou,w 9:~itto - -gu,~t,t,t.d'táe6. Offlcio N. 8 70~ d~ 9 ele Agosto •i e 1~69. AO INSPECTOR DO TFIESOURO PUilLICO PROVINCIAL. Augmenta com a qitantirr, de 5 :700!/,000 .réis o c,·edito do § 2.º elo art. 6. 0 da L ei do oi·çamento pl'ovincial, v igente. 2.ª SECÇ'ÃO .-PALACIO DQ ~GOYErrnO DA PROTIXCIA DO PAR\, K\C !) DE AGO TO DE 1869 . ,,. .º 870 .--Sendo i'l,sufficicnte o saldo do cred ito votado no § 2. 0 do art. 6.º da Lei do orçamento vigente - Expediente <lo Collegio Paraensc-para occo1-rcr ás despesas a paga r, e a que se calcula cfi'ectuar at6 o fi m do corrente anno, :fica o mesmo credito augmcnta o, nos termos elos arts. 38 e 3!) da. . L ei n . 2G-1 de 14 <lc Outnbro de ] 86-!, com a quanfo1. de :í:70 ;;i0OU réis, que _a C~ontadoria desse Thesouro julgru· suf-. ~ciente parn a rcahsaçao de taes despesas, conforme Vmc. <.lcclaríl:,_ e consta , d.1, :onü1 d·cmoristrativa que acompanhou o seu offic10 n. '237 do • do corrente, o qual fica a 3sim rcs))On– <1 iào. Deus Guarde a Vmc.~1lliGUEL AN'roxrn P INTO GuurA- nXEs.-Snr. Inspector d e_souro Publico Provincial. t>:fflcio N . 991-de :2 ' de Setembro de 1869. AO IN, PECTOlt DO TilESOURO PU13LICO PRÓ .T 'IAL, Auto,·isa o ?Jagamento do .llrlminisfrador da extínctci escola, agi·icola , D omingos J oão Ton·es, que se adcliu ao The– so-uro . • 4/ SECÇÃO . -PALACIO DO GOYERNO DA, PROVISCI.à DO PAR ,\. EAI ~8 DE SJ,;;Tlilll3RO DE 1869. N.º 991.- Não havendo ç.a Lei do orçamento provincinl -,,igentc consignaçu'.o algu•ua para o pagamento de vencirnou-

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