Collecção das Leis da PROVINCIA DO GRAM-PARÁ TOMO XXXI. PARTE PRIMEIRA. ANNO DE 1869

(.H8) como auxilio ás obras de dcsobstrucção e continuuçlo rfo. :va!Ja, que tem de communicai: os igarapés Gnajará e J. cuhy d'aqµella villa, devendo correr es e despendio sob o titulo de ~Diversas despezas-, do art. 13 da Lei elo orçamento pro– vincial .vigente, e rernettenclo Vmc. de~do j it á respectiva col– lectoria para as primeiras de pezas com essas obras, a quan– tia de l :J0051-00 réis, que fica ;i disposiçã.o da mesma Ga– mara, a quem incumbe fazer apresentar na referida collr.– ctoria as respectivas contas, para serem pagas estando cuu– formes . Deus Gnarde a Vmc -MIGUEL A~TONIO PINTO G l U– RÃEs.-Sr. Inspector ao Thesouro Publico Provincial. Pol'ta1·ia--de 6 cle Julllo de' 1860 . Apo1.1e11ta, com ordenado inte.f/1·al O conttJ,i/,or il,o . Thesouro Publico Provincial, Antonio Fdcundo de Castl'O ~Venn.es. ·4." Secção. -O Vice-Presidente da Província do Pad, attendendo ao que lhe representou Antonio Facundo de Cas– tro 11Íenc os, contador do Thcsouro Publico Provincial, ácerca. do seu estado va.Jetutliuario, que o impo~~ihilita Je contin11ar no exci·cicio do -sw cmpreo·o, como I o ,ou com os attest!l – dos que cxhibiu, e tendo em vi ta a irifomrnçâo do mesmo Thcsouro prestada em data de 18 do mcz proximo lindo, rP. – solvc .aposental--o no dito en,1prego, com o orcTenndo po1r in– teiro, na fórrnn. da Lei provincial n. :126 de 18 <lo Outubro de 185 , e artigos iJO e 6~ do Regulamento de i:3 de Abri l do corrente anno, visto co)1iàr mais de 2ü aunos de servi<;os. Pal::icio do Governo da rrovincia do P. .i.rá , Pro G de Julho de l8ô::1. 'rrt9;,~i,i,ef anto1--1w re;,l,f;o 1 u.Í,1,nMd.ej (Jfflcio N. 749-de 7 ele Jalho de 1869, · AO INSPECTOR DO • TIIESOURO ' PUBLICO PROVINCIAL. Aiitorisa a despeza de 1:200/foOOO ? 'é.is , pela ve1·ba do § 15 do art. 13 da L ei elo orçamen.to vigente. 2.ª SECÇÃO.-PAL;>\-010 DO GOVERNO DA PROVINCIA DO PAH4 1 I 7 DE JULIIO DE 1869. N.º 74 9.-A' vista da ima informação cm officio de lioi\·-

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