Collecção das Leis da PROVINCIA DO GRAM-PARÁ TOMO XXXI. PARTE PRIMEIRA. ANNO DE 1869
.. ( 123) no d'ia seguinte, communicará por escripto áquelle o castigo, que houver infl.ingido, a fim de ler-se na aula. Art. 17. Os Professores leccionarão diariamente por es– paço de-duas horas. A1·t. 18. Os Professores dos 3 primeiros annos do curso primaiio leccionarão duas vezes por dia, e os de cathecismo e musica somente nos dias fe1·iad1Js. CAPITULO IV. Dos alwmnos. · Art. 19. Para serem admittidos no Collegio da Concoi– çl'(o devem os meninos ter seis annos para mais, e seus paes, tutoi·es ou correspondentes se obrigarão ao pagamento de suas pensões, na fó1•ma determinada !l2estes estatutos. . A1·t. 20. O Di1·ector fará no respectivo livro o assenta– mento da entrada do alumno, declarando a idade, filiação, na– turalidade, aula em que vae ser matriculado, e pagamenta de suas pensões. Art. 21. Os almnnos serão divididos em classes: 1.\ <los pensionistas; 2.\ dos me.ia- pensionistas; 3.\ dos exter– no~. Os pensionistas terão aposento com separaçàe em re– lação ás idades, ensino, sustento saudavel, recreação e ba- nhos. • Os meio-pensiQnistas assistirão no collegio, das 6 horas da manhã ás 6 da tarde, e se!'ão equiparados aos pensionistas no que cliz respeit0 ao ensino, sustento e rcer<;iação. Os externos l!Ó tel'ão direito' ás lições dos respectivos professores. Art. 22. Os pensionistas pagarão 2ooaooo réis annuaCBJ os meio-pensionistas 150JOOO réis; e os externos 48 1 5000 réis, exccpto, porém, os extomos do 1. º, 2. 0 e 3. 0 annos do curso :t3rimario, que paga1·ão 24$000 réis. 'l'odos os pa11=amentos serão feitos por trimestres adiantados, e n?to se fará desconto algum senão quando, por molestia, o alumno passar fóra elo <:ollegio um mez completo. Art. 23. Devendo os vestidos dos alnmnos ser fmiformes, eeonomicos e commodos, usarão dentro do collegio de calças e j aqueta de ganga azul, e na rua e actos solernncs, de calças e jaqueta de lã preta com botões de metal branco, e bonet preto. Art. 24. O alumno que entrar para o collegio deverá 1razer quatro calça~ e quatro jaquetas de ganga a.zul, um par de calças e uma iaqueta de lã preta, um bonet da mes– ma côr, dous pares de sapatos, dose pares de meias, seis se– roulas, dose lenços, dose camisas, gravatas, uma cama de lo•
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