Collecção das Leis da PROVINCIA DO GRAM-PARÁ TOMO XXXI. PARTE PRIMEIRA. ANNO DE 1869

( 122) receber as pensees dos alumnos e todo e qualquer rendimento do Collegio. § 12, Dirigir em tudo a economia da casa. Art. 10. Ao Vice-Dfrector compete: . § 1.º Substituir ao Directo1: em suas attribuições. § 2.º Cuidar com disvelo. no ass_eio dos collegiaes, no re– fectol'io e cosinha. CAPITULO ll.. .. Dos P1·ofesso l'es.. Art. tl . Aos Professores compete:· § 1.º Ensinar os alumnos das respectivas aulas.. § ~- 0 Manter dentro das aulas e· no transito da sala com– muro o respeito e silencio, admoestando os~alumnos pouco applicados, repr'ehendendo com br.i,ndura aquelles que se des– lizarem de seus deveres, applicando as penas do art. 31, §§ 1.º, 2.º, 3.º e 4.º, e quando commetterem faltas mais graves participar ao Directo1· para este p~·ovidenciar. § 3.º 0ommunicar ao Director, por escripto, e com antc– cedencif.\, o seu- não comparecimento á aula para ser chama- do o substituto. • Art. 12. Aos professore~ que · morari.lm ·dentro do Collc– gio compete, além da~ attribuições do artigo antecedente, presidir ao estudo na sala commum, e ás turmas em todos os actos, mesmo nos dormitorios. Art. 13. Ao toque da sineta, todos os professores que tiverem de funccionar em cacln. uma das horas deverão con– correr {~ sala commum do estudo para acompanharem seui! ~lumnos para a aula, fazendo-os guardar sileneio e modestia . A.rt . 14. Cacla um professo r terá um cade'rno de matrir cula uc seus cliscipulos, onde notará todos os dias no fim da lição, us faltas e comportamento de cada um, e as li ções com as notas-~oa, má, optinw e pessima. Art. lo. No ultimo di a ua lição de cada semana, os proft'ssores communicarão por escr1pto, ao Director as nota11 que tiverão nas li ções os ;eus aluinnos para serem elogiados os estuiliosos; e e~hortados os que nã~ ~crão boa prov?- de .~, e para se~·em copiados em livro espeq1al para a des1gnaçao. dos prem1Os no fim do anno. . Art. 16. · Quando algum estudante, advertido ou casti– ga_u?, recalcitrar ou desobedecer ao professor, não querondo 8 ~J.c 1 tar-sc ao castigo, este o mandará retirar da s3:la, 0 pai:– ticipará ao Dircctor para pnnil-o, como fü1· de justiça; e est~ .. y \

RkJQdWJsaXNoZXIy MjU4NjU0