Collecção das Leis da PROVINCIA DO GRAM-PARÁ TOMO XXXI. PARTE PRIMEIRA. ANNO DE 1869

L-- ,. ( 19 } ,§ 10. No art. 3G §· 4..°, supprirna-se o ~egundo ~pcriodo que diz: "Ajustificação desta circumstanqi:-t etc. § 11. St~pprima-se o a.rt. 37. § 12. No art. 39, cm vez das palavras "as rua– terias n diga-se uos alumnosn . § 13. O art. 49 imbstitua-se pelo seguinte : o~ profossores que commetter em faltas mais graves sof– fre rão tiunbcrn as penas de admoestação, suspensão ate: 15 dias e perda do Jogar. A priii1eira ser.i ap– plicada pelo director da instrucção pu ülica, e as· ele suspensão e perda do logar pelo presidente da pro· vincia nos seguintes casos . § 14. Substitua-se o art. 53 pelo segtúnte : " A jubilação dos prof'cssorcs será. r egulada pelos arts. 11, 12 e 14 do r cgukmento de 8 ele novembro de 185], continuando tambcm em vigor as disposições c1o arts. 13 e 15 do referido veguJamcnto, e pam os pro– fosso res, que contarem 25 annos de serviços no nm– g isterio, o qne se acha disposto no art. 7 .º ela lei n. 564 de 7 de outnbro de 1868. § 15. No art. 63 substitua-se a palavra « dois " _pela palavrá « um & • · § 16. No final elo art. ?I accrcscente-se: !.le:X:cepto os, alumnos ele technologian. § 17. No art. 74 supprimam-sc as pafavras ,,me– dico e botica,,. · § 18. No art. 87 snpprimam-se as pabvras ue a da l'êrchoan. · § 19. No art. 88 em vez de u tres de novembro ,, -diga-se u4 de novembron . § 20. No : :i.rt . 102 substituam-se as palaYras uconselho de in. trneção publican pehi palavra a con– g reg:1çào1 . , § 2t. No ar t. 105, em vez de u8 horasn dign.- e ,7 h oras• § 22. No art. 114, cm vez das p::iJan:as « que o reitor designar", diga-se «que o director dcsicrnan. § 23. Substitua-~e o art. 122 polo scgn~te : A

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