Collecção das Leis da PROVINCIA DO GRAM-PARÁ TOMO XXXI. PARTE PRIMEIRA. ANNO DE 1869
, ~ ( 119) prego, com o ordenado proporcional ao teinpo de serviço$ que prestou. Palacio do Governo da Província do Pará, em 25 de Junho de 1869. Po1·tal'ia-de 25 de Jiml10 el e 1869. Aposenta co1n ordenado integ,rctl o sec1·eta1·io da Gamara 111u• nicipal da Capital, J oão Seve1·ino R ibei1·0 de Mattos . . 2." Seeção.-0 Vice-Presidente da Província do Pará, ,attcndcndo ao que lhe requereu João SeveTi ano Ribcfro de l\iattos, secretario da C~mara Municipal da Capital, e á in• formação prestada pela mesma Camara, r esolve conceder-lhe a aposentadoria que pediu, com ordenado por inteiro, na con– formidade da Lei rovincial n. 325 de 18 de Outubro de 18EÍ8 visto contar ais de 25 annos de ser viços provinciaes e muni~ipacs, e se chm: cm estado de n_ão poder continuar a scn-ir, em cons tencia dos seus padecuncntos. Palacio do overno da Pl'Ovinoia do Pará, em 26 de Junho de 1869. Portarla-<le 26 de Junho d e 1869. Approva os Estatutos do Collegio de N. S . da Conceição, .em .oantareni. • · 2.a. Seeção.-0 Vice-Presidente da Província, attendendo ao que lhe rcquereo o Arcipreste Antonio Felieiàno de Souza, o ~endo em vista a. informaçfio do Director da. Instrueção Pu• blica., resolve approvar os scn-uiutcs Estatutos, que elevem re– ger o Collegio d'instrueçíio p~·imaria. e secundaria denominado - Collegio da Conceição- fundado pelo mesmo Arcipreste na Cidade de s~ntarem, em conformidade á Lei provincial n. 424 de 26 de Dezembro de 1863~
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