Collecção das Leis da PROVINCIA DO GRAM-PARÁ TOMO XXXI. PARTE PRIMEIRA. ANNO DE 1869
( 118) correr o aluguel da casa em que funcciona a mesma reparti• ção, ficando autorisado o necess~rio credito. Deus Guarde a Vmc.-1.iIGUEL ANTONIO PINTO Gunu.– BÃES.-Sr. Inspector do Thesouro Publico Provincial. Offlcio--de 2N.e Jm1ho de 1869. AO INSPECTOR DO THESOURO PUBLICO PROVINCIAL J.Wanda cornpra1· em Paris os ob}ectos p1·ecisos para a aula de phisica e chimica do Collegio Paraense. 2.ª S~CÇÃO.-PALACIO DO GOVERNO DA ~ROVINCIA DO PARÁ, ElI .22 DE JUNHO DE 1869. Remet'to ·a Vmc. as inclusas relações ele alguns obje– ctos p~di~os pelo professo1· ele phisica e chimica do Colle– gio Paraense para formarem o gabinete ela respectiva aula; e recommendo a V me. que, pelos meios mais promptos e ·effica– zes, mande. fazer a compra dos mesmos em Paris, ·seg_undo a indicação que é feita pelo Dircctor da Instrucçao Publica, ser– vindo ele base <1B preços calculados nas ditas rc)ações. E como ·não seja sufficicnte o saldo da verba do § 2. 0 do art. 6. 0 da Lei do orçamento vigente, e nem haja credito pa~a tacs despezas, tenho resolvido augmentar o respectiv_o credi~ to d'aquclla verba com a quantia que for nccessaria, :1 fim de que se realise a acquisição d'esscs artigos indispensavcis ao ensino d'aquella aula. Deus Guarde a Vmc.-MIGUEL ANTONIO PINTO GUIMA· RÃES.-Sr. Inspector do Thesouro Publico Provinci_al. ' Po1·tal'ia-de 25 de Junho de 1869. Aposenta com 0 1 Nlenado p1·oporcional O chefe.de sec~ão do Tlze– zoi,ro Publico Provincial, Delfini Flavo Portugal. 4." Secção.-O Vice-Presidente da Provincia do Pará, at– tendendo ao que lhe represento~ Delfim Flavo_ Portügal, 1.º e criptnrario chefe de secção do Thesouro Pubµco Provincial, ácerca do seu mau estado de saude, que o nnpossibilita de continuar no exercício de seu emprego, como provou com at– testados medicas que apresentou, resolve, nos termos da Lei n. 32ó de 18 de Outubro de 1858 1 :i.posental-o no ,dito em~ ,,.
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