Collecção das Leis da PROVINCIA DO GRAM-PARÁ TOMO XXXI. PARTE PRIMEIRA. ANNO DE 1869

( 117) Pala.cio do Governo da Província do Pad, em 19 de Junho de 1869. 9Th~juei au,l;o1,1,;o fe~«-to g,u,;,1,1,1,~eó• • O:fficio N. 705-de 21 de Junho de 1869. AO INSPECTOR DO T.EIEZOURO PUBLICO PROVINCIAL, Augmenta com. a quantia de 2:400$000 1·éis o credito auto· 1·isado por acto ,de 17 de Abril do anno .p1·'oximo passado. 4:.' , F:CÇÃO .--PALACIO DO GO\'ERNO DA rROVINCIA DO PARÁ, El( 21 DE JUXIIO DI;: 1869. · N.º 70- .-Achando-se quasi esgotada a verba ele 3:O001J réis, que, em virtude da Lei n. G93 ele 31 de Outubro do anno passado, foi clistribuicln. por portarüt cl'esta Presiclcncia de 17 de Abril ultimo para as despezas do Jal'dim Publico 110 exercício CQtTcnte, segundo me ponderou .o Director da H ·partição elas Obras Publicas em officio de ,9 do corrente, soL n. 162, resolYi augmentar a referida verba com a quau· tin. de 2:4OOj OOO réis para pagamento do seu pcs3oal ató o fün do corrente anno. "' O que communico a Vmc., para seu conhecimento e exe• cuçào. Deus Guarde a Vmc .- 1\IIGUEL ANTONIO PrnTO Guuu– RXEs.-Snr. InspectÓr do 'l'he ?Ut'O Publico Provincial. Officio N. 711-de S?2 {lC Junho <lC 1869~ AO 1NSPEC1'0R DO THE OURO PU13LICO PROVINCIAL. Âutorisa o c1·edito 1n·eciso p a1·a occon ·e1· cís despesas com a mesa de 1·cndas p,·ovinciaes de Cametá. -4 .ª SECÇÃO.- PALACIO DO GOYEHNO DA l' ROVD>CIA DO PARÁ, EM: • 22 DE J UNIIO DE 1860. ' N.° 711.-Em resposta ao seu offieio de 19 do corrente, sob n .. 181, tc~bo a ,~0ela rm·-lbc quo póde Vrnc. ~c.~pcnde_r a. quantia que fo1· precisa com o fornecimonto de mobilia e ob3ec– tos para o expediente ela mesa de rendas provinciaes da ci– cla<le1de Cametá, por couta da verba dG> '§ 3. 0 do art. 11 da Lei do orçamento provincial em vigor, por onde tambem deve

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