Collecção das Leis da PROVINCIA DO GRAM-PARÁ TOMO XXXI. PARTE PRIMEIRA. ANNO DE 1869
( 116 ) mestre pedreiro Mouocl An~io, e todos os papeis ao mesmo juntos em que pede) ser inclemnisaclo dos prejuizos que soffreu nas Ôbras da nova igreja ele Nossa Senhora de Nazareth , _por elle contratadas, cm attcnção :i alta dos preços de maten acs e mão d'obra, depois de formulado o orçamento respectivo, a fim de que, em execução ao meu despacho sobre o lll:esmo re– querimento exarado, Vmc. mancle pagar ao supph cante a quantia de 16:000 1 $3Gl réis peb indcm<li sação reclamada, fi– cando autori sàdo o re pectiYo credito pela verba-Igreja• 1\fatrizes --clo exercício de 1868, em liqui dação. Deus Guarde a V mc. -hlrGUEL A NTO~IO PINTO GumA.– nÃES.- Sr . Inspcctor do Thesonro Publico Provincial. Yortari~-rle 16 de J1mho de 1869~ Concede uma gratificação de 400$000 ?·éis por anno á JJrofes– sora partícula?' D . lvl aria do Carmo da Silveira e Souza. 2." Sccção.-0 Vice-Pres idente da Província, attendendo ao que requereu D . Maria do Carmo da, ilvcira e Sousa, profes~o – r!), particular dp ensino pr ima.rio do respectivo sexo na Vílla de Our6m, e à info rmação da Dircctori a ·c1 a fostrucção Pn· blica sobre a pretcnção d:i. suppl icante, resolve, nos termos elo Mt. 92 ào Regulamento üe 1.º de Março de 1864, conceder– lhe a gratificação de 400,000 ré.is annuaes, vi sto ter provado que lccci~na gratuitamente as meninas pobres d'aquclla Villa. P alac10 do Governo da Província do Pará, cm lG de J u– nho de l 869. • 'ITTui~uef étiifo11to 9;i,1~to ~u,tiua1,,ã.e;), Portal'ia-de ~ Junho de 1869. Concec~e, no~.tennos do Regulamento, uma gratifica~ã? de 4001$000 reis J)Ol' anno ao Collegio particular ?· Cecitia. 2." Secção.-0 Vice-Pre:;icl ente ~1a Província, attendenclo ao que lhe requereo D . Filiciana Barrozo Duarte, Director;,. do Coll egio particul ar ele instrucç1to primaria e sccumda ria, <lcnominado-Santn. Cecíli a- estabelecido pela supplican~e nesta CRpital, e t endo em vista a informação da Dircctona <b. !nstrucção Publica, resolve conceder ao dito Collegio ~ gratificação annual de 400JOOO réis na conforn 1 ida<lc do a.rt 9 i, 2." parte do Reg ulamente, do' 1. 0 de ltforço de l S6i.
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