Collecção das Leis da PROVINCIA DO GRAM-PARÁ TOMO XXXI. PARTE PRIMEIRA. ANNO DE 1869
COLLECÇÃO DAS LEIS DA PROVINCIA DO GRAM-PARÁ. 'roM:o xxxr: :i.§GO. PARTE 1.ª· LEI N. 0 602--lle 21 de Outub:t·o de 1869. Appi·ova, com algiimas alterações, o 1·egulamento do collegio P arnense de 12 de llfaio da c~i·rente cmno. . · Ç}Tfui.~11,et' a.w,tou,io fe.i,,,i,,1;0 gu,i,w,ia,,tãe~, vi.cv -s"'e;)i– oe1t11tv Oa.J J''tOV~l: tci.ru '"2lo g"(.UM,~çea,t~, etc. J etc. }f AÇO saber a todos os seus habitantes, que a As-– sembléa Legislativa Provincial resolveo e eu sanc– oionei a lei seguinte : Art. 1. ° Fica approvado o regulamento de 1~ ele– , maio de 1869, com as seguintes alterações : ' § 1. 0 Ao art. 5. 0 accrescente-se- que será, frc-· quentada pelos alumnos internos e meio-pensionistas . § 2. 0 No art. 6.º supprima-se a pala,-ra-mathe– maticas. § 3. 0 No art.. 20 supprimam-se as palavras - clle é' o chefe immecliato de todos os funccionarios do: collegío. . 0 • § 4. 0 No art. 21 § 7. suppnma-se as palavras-– cl:ramai- os professores ao cumprimento dos seus de– veres-e supprima-se o § 1_6. § _5.º No art. 22 suppnmam-se as palavras-um . medico. § 6.º .Supprimam-se os arts. 24, 25 e 26. · § 7.º No art. 27, depois da palavra-transferi– 'd;1s-dio-a-se : ,para casa de seus paes, tutores e edu~ cadores~: supprima-se o mais. ' · § 8. 0 Supprimam-se os arts. 28 e 29. ~ 9.º No art. 34 supprimaip.-se as palavras ;,e o medico.
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