Collecção das Leis da PROVINCIA DO GRAM-PARÁ TOMO XXXI. PARTE PRIMEIRA. ANNO DE 1869

r,-- - r l ~ ... ( 109) § 3.° Formular, no fim de cada anno, os pedidos, que crão rnbricados pelo Dircctor, de utensis, mobilia, livros, papel, e de ,tudo o que fôr necessario para as escólas pu– blicas. § 4. 0 Receber e ter sob sua guarda os objectos d'esses 1icdidos para os i1· fornecendo ás escólas que necessitarem, ~c,,·undo a determiqil,ção do Directori transmittida pot· intcr- m~dio do secretario. • § 5.º CoadjÍ1var o secretario no r egistro e expediente. § 6. 0 Escripturar, sob ·as vistas elo Reitor, a receita e dcspcza do estabelecimento. Art. 10-!. Ao amanuense cqmpete : § l." Escrever os officios, fazer os regi stros e mais es– cript.uraçfao que lhe forem detenni~adas pelo secretario;_ e substituir o o:ffieial em suas faltas e impedimentos. Art. 100. Ao porteiro incumbe abrir a porta da · reparti• c'à.o, em todos os dias uteis, ás 8 horas da manhii, e fcchal-a <lepois de findo ~ expediente; etúdar da limpeza e arranjo da secretaria; conduzir o expediente para o Correio, e entregar dentro da Capital os o!ficios e mais communicações dirigidas pelo Director e pelo secretario . Art. lOG . Para o asseio da r epar tição poder;i, o portefro fo:wr a despcza que fôr absolutamente inclispen ·ave], a qual i<crú. paga pelo offieial, precedendo autori :i.c;ito do Dircctor. Art. 107 . Os trabalhos da, secretaria comcçarao ás 9 horr.il da manha,. e termin:wão üs 3 da tarde, podendo o Di– rector prorogal-os sempre que l\ouvei· urgencia do serviço. Art. 108. O provimento do lugares de secretario, official (: am:rnuense, p 1 ertence ao P r~sidente da Provii eia, abrindo-se para isso um concurso por espaço de 20 dias. § 1. 0 Os candida:-os serão examinado. cm grammatica poríugueza, lingt~'t 1 fran?e7.a, ou inglczn, arithmctica até pro- porções e redaeçao offieu_d. . § 2.º Além destas provas, que :,er ão l)Or escnpto, se <'.\.igiri sempre hom carncter de letra, seja qual fôr o lugat· que tiver de ser preenchido . • § ~-º Durante o prnso do concurso os protcnclen~es apre– ~"nt:i.r:'i ao Presicfonte da :Pro\'inci:1 os seus requerimentos, ajuntando : · J>,rov_a de idude maior <lC 21 a~nos. /,-· Certificado de boa conducta. . · Folha. conida . '. ~ § 4.º Excepturt ·se o Jogar ele ilO:·tcjf' que pm:ler( ser nomeado pelo Presi<lf'ute <h Província s propoy;ta d Di- ,,ctf;,. 10~- No abono de vencimentos ~ s tt,,..l.-,ÇÕes e

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