Collecção das Leis da PROVINCIA DO GRAM-PARÁ TOMO XXXI. PARTE PRIMEIRA. ANNO DE 1869
( 108 ) CAPITL'LO X. De, Secretada . A1·t. 100. A secretaria do Collegio P aracnse é tambem ' tla Instrucção Publica . Art. 101. Haverá n'elb. os segtúntcs empregados : 1 secretario. 1 official. . 1 1 amanucnse. -. 1 porteiro, que sen·ir:i do continuo . J I Ar t. 102. O secretario tem a sctt cargo : §_ 1. 0 O rcg:i t~·o das L eis o RcgLtlamentos da Instrucç-í'io P ubhc~ da Provmcia, d~ prescnt~ Regulamcrv- do re~i-_ mento mtcmo, tudo cm livro e pecrnl. _,,,,, . · - § 2.º ~ ~ at .·,.. _ ,.t aos a um das , elas~ ··_ e q se ª ?h:,m ~ , idos no Collegio; com a o , aç. ·a idad e_ fiha . e cada um, e a classe a que pertencem. Este rc– < ,,;tro será feito ú. esquerda de cada folha do respectivo livror de sorte que o espaço correspondente da clireitci fique cm branco para ahi se irem registrando, por ordem do D irector, as eventnalidadcs dignas de notas, que se fo rem dando na .ida collegial do cada alumno . § 3. 0 Escrever, registrar e expr.dir todo., os titulos, di– plomas-e Qutros papeis que corram pela. Diroctoria. § 4 ." L avrar as actas o dclilicrac;vcs elo Conselho ck 1 Imtrucção P ubiica, e fazer todas as com1mmicações ofüciacs. § 6. 0 Preparar todo os esclarecimentos precisos para os rclatorios elo Directoe, e p:u-a a organ.isação dos mappas o outros trnbalhos ela Direétoria. § 6.º H.eceber no Thcsouro Provincial as quantias ne• cessarias, cuja entrega tenha siclo autorisacla, para a acqnisi– câo i:le ohjectos do expediente o ele forncc irucntos, os qnac. ~crão co111prados por an ematação trimestral, feita perante o Direetor, Reitor e -ceonomo, regulando-se nisto a Vírcctori¼i pelo que a tal respeito se acha esto.beleciào na::; repartições 11ronnciacs. § 7. º Ter o archivo sob sua guarda e inspoc çft0. § 8." Passar ·as certiclõ~s que forem requeridas, depoi:; de au torisadas por despacho elo Director. Ar t. 103. Ao official compete : § 1.º Substituir o secretario nas suas faltas o impedi– mentos. § 2.º Escripturar o livro ua receita e despeza da :::ocre~ taria. ...
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