Collecção das Leis da PROVINCIA DO GRAM-PARÁ TOMO XXXI. PARTE PRIMEIRA. ANNO DE 1869

( 106) 7. 0 Expulsão do estabelecimento. Art. 86. Os dous prim'ei.i·os meios disciplinares serão im– postos pelo respectivo professor, quando o alumno se condu– zir mal na aula, faltando com o respeito ao seu mestre, ou " brigando com seus companheiros. o,, outros meios disciplinares serão impostos pelo Reitor, cm vistà de participação escriptu. do professor desrespeitado, o conforme a gravidade 'do caso. A pena de e.·pulsão do e tabelccimento sen.í applicada nos casos de grave iusubordinaçao> ou de actos assaz indecoroso e deshonestos. Em geral para a expulsao do alumnQ preceded autorisa- , çãodo Dircctor, a qu~m o Reitor immecliat11mente da.d, conta dos motivos que_a tomão nccessaria; podendo ser fe ita desde logo, se a gravidade elo caso o cx icrir imperiosamente, sem prejuizo ela_ participaçITo iromecliata 0 ao Director. . A privação la aula sujeita o alumno a nâo assistir ás li– ções e a ser apontado como se tivesse faltado voluntariamente. CAPI TULO I:X:. D €1.s jel'ias, exames e ptemios. Art. 87. As ferias geracs para todas as aulas do Colle– gio principiar~◊ no dia 1. 0 de Novembro e terminarão a 6 de Janeiro. Sao tanibem feriados os domingos e dias santifi– cados; os de festa ou luto nacional; as qui ntas-feiras dus se– munas cm que não houver otüro dia fe riado; os dou.s ultimos dias de entrudo: a quarta-feira da cinza, a semana santa, e a daPaschoa . Art. 88. No dia 31 de Outubro cncerrao-sc os trnbalhos do Colleo-io e annuncião-se os exames gcraes, qne devem co- meçar n~ dia 3 de ,No-ç-embro. . Art. 89. Os exames setão feitos sobre pontos tirados .í, sorte pelos cxarninaclorcs, os quac~ devem comprehender todas as matcrias que tiverem sido lecc1onadas_ 1 aula.s, seg tmdo o proo-ramma do ensino organisaclo pelo D1re tore congregacão 110 principio de cada anno, e approvado pelo Presidente•da. Província. Art. 90. Os exames do . linguas consistirá na leit1U"a, traducçao e analyse grarumaücal _de t rechos dos autores se· guidos nas aulas; os de mathematicas na demonstração ou re– _soluç_ão ele theoremas o_u problemas. de geon_ietria ou trigno• m~tria , e no desenvol v11nen to theor1co e pratico ele operações , :i.r t beruoticas ou algebrieas; os de ohimica e pbisica; p~iloso· P ia, e de rhetorica na, exposição de algnma ou algumas das ., 1 '

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