Collecção das Leis da PROVINCIA DO GRAM-PARÁ TOMO XXXI. PARTE PRIMEIRA. ANNO DE 1869

( 17 ) naveo-aç,ão costeira entre esta capi tal e l\Iarunhão, a quantia que o contenciosojulgar dever-lhe a fazend n, ?i'ovincial, como,n'ella s~ declara. Para Vossa. Excellencia. vêr. · Antonio P into d'Almeida , a fcn. I ~ellada e publicada nesta secretaria elo Governo do Pari, aos 21 dias do mez de ontub,ro de 1869. • No impedimento ·ao Secretario do Governo, O Official-maior, Antonio· dos Passos Jfiraniltt. Registrada . 2.ª secção d.1, secrctasia L1o G,wcrno .do Pur{i, em 21 ele ontubro de 1869. Antl)nio Pinto d' A1meid(I, . , ' • I

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