Collecção das Leis da PROVINCIA DO GRAM-PARÁ TOMO XXXI. PARTE PRIMEIRA. ANNO DE 1869
.. ( 102) prisãocom trabalho, ou por crime de. estupro, rap.to , adulte– rio, roubo, furto, ou por qualquer outro que offenda a moral publica ou a r eligião do Estado. § 2.º Quando fomentarem immoralidadcs 0ntro os alum- nos. . Art. 50. Nenhum professor poderá obter licença do :Pre– siclcntc da Província, com motivo justificado de molcstia, se· não· pela ·maneira seguinte : § l. 0 Até 3 mezcs, com ordenado. § 2.º Até 6 mczes, com metade do ordenado. § 3. 0 Dahi cm diante, sem vencimento :.i.lgum, salnt a c1isposição do § 3. 0 do art. l'l da Lei n. 59:1 de 31 de Outubro de 1868. • Art. 51. Os professores sCJ;ão consiclGrados vitalicios de– pois que completarem 3 ::mnos de cffectivo éxércicio. Neste caso l'cqucrcrão ao Presidente dst Proviuc:i:i. o com– petente titulo, por intermedio do Dircctol'. Art. 52. Quando qualquer professor substitui1· a ontro, cm seus jmpcdimcntos, perceberá a gratificação do cxcrcicio que competir ao impedido. . · Art. 63. A jubilação dos professores scdL regulada pelo que dispõe o capitulo 10 do Regulamento de 31 de Abril do corrente anno, a respeito da ai,osentadoria dos empregados do Thesouro .Proyincial. · CAPITULO V, Do p?'Ovimento das cadefras. Art_. 54. Todas as cadeiras, dG> Col!egio serão providas 1 ~or me10 de concurso. · . · . ~ogo que algu~a vag~ houver, o D~rector da Instru~ão Pt\bhca, com prévia autor~ação do Pre&1dcnte da Provinci~ mandará a~muncial-a nas folhas p~1blicas mais lidas ela Pro~ vincia, de~1guando o praso de 60 dias para. o concnrso e O di,i cm que.o cxametorá l~gar. · . . "' Art. 55. Os candidatos se hah1litarno pera~te o Director da Instrncção Publica pela maneira determinada no art. 313 deste Regulamento. . Art. 56. O exame será. dividido em duas partes:-1.ª dis• sertação escripta ~10 ponto que tirar a sorte; ·concedendo-s~ pa• ra isso 40 minutos;-2.ª, prova oral. -· Art. 57. Todos os exames serão vago5. A~·t. 58. Comparecendo s6 um prétenden!c, cada um dos , cxanunndorc2 o a.rg \Ürá po 1· espaço de. 40 minutos; e sencl, "'
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