Collecção das Leis da PROVINCIA DO GRAM-PARÁ TOMO XXXI. PARTE PRIMEIRA. ANNO DE 1869
( 96 J I § 19, Providenciar sobre qualquer occurrencia que não adr'nfüa demora. Art. 13. O Director será. substituido por um dos profes– sores, previamente designado pelo Presidente da Província, percebendo o substituto a gratificação do substituido. Art. 14. ,A congregação compõe-se dos professores do Collegio. . Art. 15. A' congregação compete: § L º Velar sobre a fiel execução das Leis, Regulamentos e ordens relatí_vas r.o estabelecimento, representando e pro– pondo ao Presidente da Provincia, por intermedio ·do Dire– ·ctor, o, que achar conveniente sobre seu regímen interno, eco– nQmia e policia. § 2.º Designar os dias para os exames dos alumnos, qué julgar habilitados. · § 3. 0 Organisar no principio de cada anuo o programma de estudo em cada uma das aulas, assim como a tabella elas horas em que ellas devem funccionar, para ser submettida ,1. ~pprovação do Presidente da Província. § 4.º Regular o programma dos estudos a faz et· nos dias dos exames, reunindo-se par:i. isso no principio e fim de cada. anno lectivo. § 5.º Determinar o modelo dos diplomas do~;.tlumnos que terminarem o curso. § 6. 0 Assistir em corporação e votar nos exames de con– curso para provimento das cadeiras que vagarem ou forem creadas, e para a 9istribuiç~o dos premios. · Art. 16 . A congregação se reunirá ordinariamente rw primeiro dia util de .cada tri';llest:c, em horas que não preju– diquem as aulas, e 1 ex trao1·dmar1amente, todas as vezes que o Director tiver de submetter ao seu iuizo e deliberação o;; negocios da Instrucção Publica, em que deva intervir. · Art. 17. Par!), deliberar devem estár presentes, pelo me– nos, metade e mais um dos professores em exercício. Art. 18. O Director presidirá a congregação e terá o voto de qualidade. • Art. 1i O Reitor do Collegio fará parte da congregação, mas n:f: "'º erá voto no caso de exame, podendo ser convocada, sob re • isiçâ'.o sua aO' Director, para tratar-se de algltm nego- cio ur nte, cujo objecto lhe cumpre expôri ~ __ __,, J CAPITULO Ili, ) . > Do pessoal inte-rM -«o Col~gio. , ··""'n eitor é responsavel perante Deos e O go•
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