Collecção das Leis da PROVINCIA DO GRAM-PARÁ TOMO XXXI. PARTE PRIMEIRA. ANNO DE 1869
1( ( 93) Regulamento-de 12 de .Mai@ de 1869. Expedido pa,·a o Gollegio Paraense. O Presidente da Província do P ; rá, em virtude do art. 2." ela. Lei p. 0 465 de 4 de Novembro de 1864, e do art. 24 do ~cto addicional de 12 de Agosto de 1834, ordena que no Col– legio ParAense se obserTe o seguinte REGULAMENTO CAPITULO, I. Do Collegio P ai-a,~nse e distribuição das mate1·ias do ensino. Art. 1.~ No Collegio Paraense dar-se -ha a instrucção se– oondaria em 15 cadeiras, a saber : · De latim. De latinidade. · De grammatica philosophica. I>e francez, D einglez.• De geographi De historia. De philosophia ra.:w a e moral. , De rethot·ic , e poetic;:a. · De contab· dade e eicripturação mercantil. De arith i ~. algebra, geometria, e trignometria. De physic, o chimica. De technologia.. . De musica instl'umental e vocal. De desenho. · .Ar t. 2. 0 O estudo completo neste Collcgio constará de um curso de seis annos, dividido em dous ramos : o commer· cial e o rle humanidades. O primeiro será per corrido em 3 nunos, e o segundo em 6. · Art. 3. 0 O curso commercial constad elas seguintes ma• terias: Inglcz. F rancez. Geographia. J.\fathematicas. Contabilidade, e escrípturação mercan til. Art. 4. 0 O curso de hum~nidades se comporá das mate• rias que se seguem: Inglez
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