Collecção das Leis da PROVINCIA DO GRAM-PARÁ TOMO XXXI. PARTE PRIMEIRA. ANNO DE 1869

COLLECÇAÕ DAS LEIS DA PROVINCIA DO GR.Al\1-PARÁ. Tv:MOXX...TI. PARTE 1.ª ~== ================= =~ L.EJ. N . 0 6ú1-de 18 de Out 1bro qj e 1869. .!,{anda ptiga1· á companhia de navegação costeira a vapo1' do :Maranhão a quantia que o Contencioso julga1· devc1·-lhc a fazenda provincial do .?a1·á . C)Th~1,1,~f élivtOt-t,;O 0;i,u,fo g ~t,Í,w,t,(X/'L<tej) ULCe- J'U 6L• -; ,eu.tu -;,a.> y toviit1.cLa, Oo 0;Cl/Ul,, de.) eLc. . FAÇO sa.ber a todos os seus habitantes, que a As– sembléa Legislativa Provincial resoh co e cu sanc– cionei a lei seguinte : Art. 1.° F ica autorisado o Presidente da P rovin– .eia a mandar pagará comp:::mh1a, de ~avegação cos– t eira a vapor entre esta capital e, a do Ma1'n,nhã.o a quanfoi que fôr contcnciosn.rncntc julgada dcYcr-lhe a fazenda provincial, pela escala dos seus barcos nos portos dn Vizcu e Cintra. Art. . 2. 0 Revogam-se as disposições em contrario. :Mando, portanto , a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram. e façam cumprir tao inteiramente como nclla se contém. O Secretai-ia desta provincia a faça ,.,. imprimir, puhlicar e correr. Dada no Palacio elo Go~erno da Provincia do Pará, aos desoito "dias do mez de outubro de mil oitocentos sessenta. e nove quad.ragesimo oitávo da lndependencia e do lmperio: . ' L . S. ' 'ITTu½uef éL,1,fow,w 9;~1,1,lo 9Út«M~~~ ÜJ.RTA DE LEI que manda pagar á con;ipa.nhia de

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