Collecção das Leis da PROVINCIA DO GRAM-PARÁ TOMO XXXI. PARTE PRIMEIRA. ANNO DE 1869
( 92) da Secretaria do Governo da Pl'ovincia, allegaudo ter mai s de 20 annos de serviços o achar-se em estado valetudinario tal, que não lhe será possível, sem completa ruína de sua sau– dc, continuar a exercer o cargo, que aliás tem servido com ruaxima fidelidade e honradez, resolve aposentai-o no di to lugar de official-maior, nos termos da Lei n. 325 do 18 de Outubro de 1858 1 devendo na designação preporcional do seu c.rdcnado ser tambem incluída a gratificação; ficando nesta parte dependente da approvação da Assembléa Legislativa · Provincial. E manda que neste sentido expeção-~e as ordens. Palia.cio da Pl'esi~(:lncia da Provincia do Pará, 5 de Maio .de 1869. Portada- de 8 de Maio de 186~. F ixa o ordenado annual de 2:031/J660 1·éis 1 do officíal-maior aposentado 'da S ecretm·ia do Govemo, R aymund2 A lv es d ar Cunha. 2.ª Secção.-0 Presidente da Provincia do Pará , a quem ' foi presente a informação do Inspector do Thcsouro Publico Provincial de 7 do corrente, acompanhada do parecê1· do Dr. Procurador Fiscal e mais papeis relativos á liquidaçtLo dos sei·,-i.çoi:1 prestados pelo official-maior da Secretaria <lo Go– verno, Raymundo Alves da Cunha, apo!>cntD,do por acto de 5 tambem do corrente declara que ao dito empregado com– p~te pela sua. aposent~doria o ordenado 'a.nnual ~e 2:031~660 l'éis, porporeional a vmte annos, tres rnezes e vmte e quatro dias de sen-i.ços provinciaes, inclui1:do·s<: n'essa q~iantia a de 243~800 1·éis correspondente á grat1fieaça~ no rcfer~o tempo e que lhe foi mandada contar pela sob!edita por tan ~, eo.m a condição do ser este meu acto sub!ne~t1do ?PP?rttmamente á approvação da Assembléa Legislativa Provmcial. E mando que saja o mencionado_empregado ,incluido em folha para. o respectivo pagamento, ficando.Para es~e fim au– gmentado com a quantia de 2:031~6G0 réis o credito do § 1 º do art. 12 da Lei do orçamento vigente n. 593. · Pala.cio do Governo da Provincia do Pará, 8 de Maio de 186\l.
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