Collecção das Leis da PROVINCIA DO GRAM-PARÁ TOMO XXXI. PARTE PRIMEIRA. ANNO DE 1869

)r t ( 15 ) de outubro ele mil oitocentos sessenta e nove, qua-, dragesimo oitavo da lndependencia e do Imperio. L. S. cy)l:)~«,e[ tlMfot,t~O re~u,to gu,~"4M~eó. CARTA pE LEr,que dispõe sobre o modo porquede– Yem ser executadas os obras publicas proYinciaes, como nella se declara. Para Vossa Excellencia vêr. Antonio Pinto d'Almeida, a fez. Sellacla e publicada n'esta Secretai:ia do Governo do Pará, aos 21 de outubro .de 1869. , No impedimento do Secretario do Governo, O Official-maior, Antonío dos Passos Jl!limnda. Registrada. 2/ Secção da Secretaria do Governo,· 23 de ou\ubro de 1869. . Antonio Pinto d'Almeida. ' . 1

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