Collecção das Leis da PROVINCIA DO GRAM-PARÁ TOMO XXXI. PARTE PRIMEIRA. ANNO DE 1869

( 71 ) que deve começar o trabalho; e, quancto este findar, esc1·everão ~ómcntc a sua rubrica, sob pena de serem considerados como faltos sem caus:i . Art. ló. No livro ' do ponto notar-sc-ha diariamente to– das as alterações que houYero'm no pessoal dos empregados, <[u.alqucr que .seja o motivo. . Art- lü. O Administra.dor regulaní o ponto dos confe– rentes que se acharem cm serviço externo, e do::; vigias, como melhor convier ao scn-i~o. . CAPITULO V. Das att1:ibui,jjes e deveres dos empregados . Art. 17 . O Adrninistrac.lor é o chefe (h Recebcdoria P1·0· vinc:ial; os demais empregados lhe são subordinados. Com- pete-lhe : · · § 1. 0 D irig ir, in. pcccion-ar e fiscalisar os despachos, ex-· pmli,cntc, e cscripturação da repal'tição, provi cicnciando que tudo se faça conforme a leg-islt;tção em vigor. § 2. 0 Promov r a fiscalisação e arrecadação das rendas a cargo da ReccbBdoria, e fazer rccoll1er aos cofres a sua im- portancia. . § 3,º Ear.er que 01: empregados cu!Ílp1·am com exactidão os seus deveres, a dmoestando os qno •dcixnrem de cuidar de . uas obrigações, e até suspcndBndo-os do exercício do logar, com per<la de todos os vencimentos, por tempo que não exce– da a 16 dias. § 4. º Commnnicn,r a9 Thcsouro Provincial, a suspensão dos empregados; e bem assim <JUando a gravidade da fa lta, mcr,ecer maior punição. § G. º Decidir verbal e summa·riamentc as chrddns que occoncrem na e:s:ecu ão de te Regul amento, observ:i 1 do nos casos omissos o Jisposto na legislação geral e pt·ovincial e dar immcdiatamcnte pa,rte ao Thesou ro Je qualquer occm:rcncic, cx.traordins ria, que interesse ao serviço da repartição § G.º Representar ao '.fhcsouro Provincial o que julgar conveniente sobre providencias _e 1:1edidas. a bem do $crviço, _que não couberem c~n suas att1:1bmçõcs; assim como cxpGr :u lacunas ou inco11vc111entes prahcos que encontrar na execu· ção das L eis, Reguln.mentos e Instruc~ões por que se regei· a ,-repartição, inc.lica!1do ao mesmo tempo as reformas que lhe p:t· recorem neccssarias. • ~ 7. 0 Distribuir o sCJ:•~ÇO intern? e cxton10 i>t:l_os escri– pturarios, conferent~sN e v1g1as, e ass1gnar ou rubricar todo~ 05 papeis dn repart1çao,

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