Collecção das Leis da PROVINCIA DO GRAM-PARÁ TOMO XXXI. PARTE PRIMEIRA. ANNO DE 1869

, ( 68) Art. 2. 0 As verbas de que trata o artigo antecedente, qtto :».ÜO forem sufficientes para todas as despezas do excrcicio .co1·– rente, serão suppridas pelas sobras das despesas do exercício de 1868, nos termos do artigo 25 da dita Lei n. G93. Art. 3. 0 As primeiras despesas com as obras do theatro, 0 que forem realisadas até o fim do semestre acldicional do · exercício de 1868, serão pagas pelo credito de 7:000$000 réis, na forma do _officio da Presidencia de 23 de Janci rn ultimo, sob n. 301, ficando augmentada aquclla quantia com a que for necessaria para pagamento do taes despczas no r cfcriuo tempo. . Art. 4. 0 A verba de 20:000;$000 réis, de que trata o § 5. 0 do art. 17 da mencionada Lei, será, applicada ás despqza1:1 com o theatro, conjunctamente com as que lhe são.dcstiaadus pelo artigo 1. 0 § 4. 0 e artigo 3.º desta portaria. Palacio do Governo da Província do Pará, em 17 de Abril de 1869. · Offldo N. 540-tle 22 de Abril de 1869. · A.O INSPECTOR PO THEZOURO PUBLICO PROVINCIAL. Augmenta com a <J:!l'antia de 18:6581$000 o c,redito aberto po1• acto de 23 de Janeiro do anno proxúno passado. • 1 4-,ª SECÇÃO.-PALACIO DO 'GOVERNO DA PROVINCI.A DO PARÁr EM 22 :QE .ABRIL DE 1869. ' N.º 540.-Accusando o recebímento do seu officio de 20 do corrente n. 116, tenho a declar-lhe que fico scicnte de ter aido effectuada, na conformidade da ordem desta Pt·esidencia o mediante a quantia de 18:6f>Saooo réis, a rescisão do contra– cto que André Verdini celebrou. para a construcção do cae3 entre a Alfandega e o Rcducto, segundo consta do termo que acompanhou, por copia, o seu offici citad~, devend~ lev~r-se esaa despeza ao credito aberto por acto . d esta Prcs1denc1a de 23 de Janeiro do all)lo passado, que fica augmentado com aquella quantia, visto perten.cer a mesma despeza ao exercício cm liquidação. Deus Guardo a Vmc.-JosÉ B-eNTo DA CuNIIA FIGUEIREDO. -Sr. lnspector do Thezouro Publico Provincial.

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