Collecção das Leis da PROVINCIA DO GRAM-PARÁ TOMO XXXI. PARTE PRIMEIRA. ANNO DE 1869

( 67) tismo 11ao é licito duvidar; e por conta dessa subvenção cou• cede, desde já, uma consignação de 18:000aooo •réis, que no i ctuul cxercicio serão tirados das sobras de que trata o artigo 25 da Le i provincin,l n. 593 de 31 de Outubro do anno passado, a fim de dar- se lugo principio á dita navegação a vapor: tudo . ob a condições, que, em vista do disposto na Lei Goyana ele 00 ele Outubro ele 1868, devem ser fixadas por contracto, que se· rà. celcbrndo pelo iniciador da etnpreza, o dito sr. doutor Couto de :i.\Iagalhães, o qual se compromette a organisiir uma compa– nhia, ou sociedaclo, c1i10, cm bases mais largas, deverá. realisai" ·a navegação inferior desde Cametá, no 'l'@cantins, até a ca.– ehocira de Itabóca, e a superior , no A raguaya, desde Santa 1\Iaria até Leopold ina em Goyaz, e cl'ahi até Itacaiú, na. pro• Yiucia de Matto-Gros~. · Palacio do Governo da Província do Pani., cm 15de Abril de 1860. Portaria-de 17 de Abril de 1869. Distribue p o?' diversas verbas o credúo de 250:000IJOOO 1·éis, 'rotado pélo § 5. º elo art. 9. 0 da Lei do orçamento p?'Ovincici vigente. -4.ª Secção.-0 Presidente da Provineia do Pará, ~m vir– tuclo do art. 23 da Lei n. 593 ele 31 de Outubro, de 186S, resolve: Art. 1. 0 O <:redito de 250:0ooaooo Téis; votado para as ~bras publicas provineiaes pelo § 5. 0 do art. 9. 0 da Lei do or– çamento vigente, n. 593, fica clistribuido do modo segi.únte: ' § 1. 0 Igrejas matrizes ..•......... '. .. . . • § 2.° Cadeias . ... . ...... , .... ; ... . .. . . § 3. 0 Palacete provincial. ·....... , •.... • • § 4. 0 Theatro ........... . . •.. ....... • • ~ 5.º Caes do littora.l enti-e a Alfandega e o , :Redueto ...... .. . ...... . . • • • · · · · · § 6.º Jardim publico...... , .. . .. , . • • • · · § 7.• Obras dh-ersas ...•.. . .... , , ..• , • • • s<r.OOOSOOO 30:000SOOO 35 000/$000 30:000~000 50:OOOBOOO 3:000líOOO 22:000~000 - 250:~ooo

RkJQdWJsaXNoZXIy MjU4NjU0