Collecção das Leis da PROVINCIA DO GRAM-PARÁ TOMO XXXI. PARTE PRIMEIRA. ANNO DE 1869

• ,\ . ~ 13 ) TABELLA N.º 2. GRADUAÇÕES. OrntJíl- SO!,DO. , Ç\Odo c.x1Jr-~lo. --- - ~ - l'IIaj or Commandante l :4.00~ ~OOJ ~~ Capitão ser vindo de 1:000J GGO~ ... .., fisc:11 z.... . . . ... .. .. . ~~ Dito de companhia. . 1:000h 6Güb at ºº Tenente aj udante . . DOO, 600~ ;-; t.:·n Dito de companhia .. rnoi 5üb~ :.-o Cl Alfcr~s .... . . . . . ... 800;5 f)( 0/j GRADUAÇÕES . ---------·--· ,,, . Sargento brigada .... . ... . . . .. . . <:-' c,"l 1.ºs sargentos ... ... . . . . . . . . . .. . o: r,:;,., 2 .º" di tos . ... ... . .. . . .. . ... . .. . ~~ ~.Q Fun·icl .. ..... .. . . . . ... ... • . . . . ~m :=:. -: Ca.bos . ... . . ... . .. . ... . . , . • .. . .. ~o- ~; Cor netas .. .. ... . . . . .. .. . . . . . .. >~ Soldados . .' . ..... ..... . . . .. . . .. . . ANNU.\L, F'ORR.A- C A.VA.t.CA- 01:lf. DURAS. TOTAL ~- - 400$ 150_$ 2:750~ 320~ 150;, 2:1 305 ,~ {> 1:660;$ 288j 160J 1:838~ lfi a 1: 400~ 8 {; 1:300~ DL\RIOS. SO!J)O ETfPA. ],'ARDA- MENTO. -- - - 730 440 180 590 440 180 300 440 180 310 440 180 280 4,10 180 200 4-W 1'80 260 440 180 .AJ,, p~·aças .de infanteria da 1." companhia t erão, além dos vencimentos desta tabella, a grati.ficaçao diaria de G20 réis. O cabo de cornetas percebed os v~neimentos do furri el Palacio do Governo do Pará, em 14 de Outubro de 1869~ I '

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