Collecção das Leis da PROVINCIA DO GRAM-PARÁ TOMO XXXI. PARTE PRIMEIRA. ANNO DE 1869
· ( 52) § 1.º Receber todos os papeis que lhe forem entregues pela secretaria e }Jela 'contadoria. § 2.º Emmassal-os conv~nientcmente em volumes, e col– local-os na ordem das respectnras datas. § 3.º Fazer assentamento dos papeis que receber, e nu– meral-osantes de os emmassar. § 4.º Fazer o índice ehronologico dos raesmos papeis, com designação das materias que contêm, notando a respcit<> de cada um, alem da competente data, o masso em que :fieão guardados. § 5.º Entregar por ordem do Inspcctor, os que por bem do serviço devão sahir do archivo, fazendo assignar carga dos mesmos papeis aos empregados que os receberem. § 6.º Assignar a carga dos papeis que lhe forem entre– gues. § 7. 0 Passar as certidões que pelo Inspector lhe forem ordenadas,. dos papeis e livros que se acharem archivados. O archivista será coadjuvado nos seus trabalhos, e substi– tuido por umempregado designado pelo Inspector, sobre pro– posta sua. " Art. 28. Ao porteiro compete:. § 1. 0 Abrir e fechar as portas ela caza as horas de come– çar e findar os trabalhos, cuidar da limpesa della, e da. con – servação de seus moveis e mais objectos, dos quaes tomará con– ta por inventario, sendo responsavcl pela sua guarda, bem como dos livrôs e papeis. § 2 .º l\Iaptcr a ordem e o respeito entre as pessoas que se acharem fóra do 1·esposteiro, requerendo ao Inspcetor as proA videncias que forem precisas para esse fim. Art. 29. Ao continuo compete ~ § 1.º Ter a chave da caixa onde as partes devem · Ian· çar os requerimentos, officios e m!1is papeis ~rígidos ao The– :zouro, e fazer chegar ao seu destino os pape1S que ahi encon– trar. § 2. 0 Pôr o sello das armas imperiaes nos titules e mais. papeis do expediente do Thezouro, que devão ser scllados, e remetter ao seu destino a correspondencia official. - § 3. ° Cumprir todas as ordens do Inspector sobre o ser.. , ,iço da repartição. § 4.º Substituir o porteiro nas faltas ou impedimentos. deste, s~~do substituido quando tambcm impedido pelo empre4 gado mais moderno. CAPITULO 8.°: DAS NOMEAÇÕES. Art. 30, Todos o:s empi-egl\doa do Thesomo PuJ:ilico I '
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