Collecção das Leis da PROVINCIA DO GRAM-PARÁ TOMO XXXI. PARTE PRIMEIRA. ANNO DE 1869

( 46) Art. 12. A contadoria ser{~ dividida cm tres sec~ües: 1... de tomada de contas e liquidação de divida activa e passiva ; 2." de expediente; 3." ele cscripturação e assentamento . Cada uma dellas serú regida pelo respectivo chefe, debai– xo da immeiliata direcção do contador. Art. 13. A' primeirn secção compete desempenhar os tra– balhos especificados nos §§ 1.º e 8." do ar t: ll ; á. segunda. , os dos §§ 2.º, 4.º e 9.º, e á terceira os elos§§ 3.~, 5.º, 6.", 7. 0 e l O do mesmo artigo. Art. 14. Todos os negocios ela competcncia da contado– Tia serão examinados na sccçlo a que pertencerem; e a res– peito d@lles dará informação por escripto o respectivo chefe, depois do que üitcrporá o contador o seu parecer. • CAPITULO 7. º .. DOS :Ei\!PREGADOS DO THEZOURO, E ' DE UAS AT'rRIIHJIÇUE;S :E DEVERES , Art. 15. O Inspcctor é o chc}fe .do Thezouro, e são-lhe suborclinaclas as demais repartições ele fazenda provincial. Compete-lhe : , § 1. 0 Dirigir e inspeccionar os trabalhos do Thezouro, e decidir os.negocios da competencia delle. § 2. 0 DistribuÍl.' os empregados pelas sec~ões da conta– doria, fazendo r evesa r os respecti vos chefes q uando is o lhe pareça conveniente ao serviço da repartição. · · § 3. 0 Assignar as quitações que se passarem cm virtude de resolução tomada cm j unta, depois de subscriptas pelo contador. § 4. º Expedir e assignar os officios, ordens, e resoluçõe 15 concernentes aos negocios da competencia qo Thezouro . § 5. 0 Proferir todos os despachos interlocutorios ou ten– dentes a ?xigir 'esclarecimentos e informações para O prepai•o· dos negocios. § 6. 0 Ord.cn~r que se a_b1·a assentamento á 9.uacsquer novos empregados, ~L vISta dos titu l~s ~ gaes, e que scjão incluido– em folha depois de pagos os d1re1tos e emolumentos devidos· resolvendo todas as qucs tucs ou duvidas que se . uscitarem so: bre o mesmo assentamento, ou vencimentos correntes § 7. º Propor ao Prc idcnte ela Província a no~eação e demissão dos collcctorcs; podendo por si nomear e demittir 01l escrivães das Collectorias, participando logo i Presidencia. § 8.º Deferir juramento e dar posse aos empregados do Thezouro, iuclusivo o fiscal, seus aj udantes, e a aos collcct~- J

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