Collecção das Leis da PROVINCIA DO GRAM-PARÁ TOMO XXXI. PARTE PRIMEIRA. ANNO DE 1869
( 4-1 ) fiscal eleve apresrmtar ao Inspector até o fim do 1. 0 trimestre ele– cada anno. § 5.º Fazer o assentamento geral de todos os processos em que for parte a fazenda provincial, e das precatarias que em favor da mesma forem ex.pedidas, de modo que dclle conste todas as occurrencias que se derem até o termo fi nal das cau– sas. § 6.º Organisar o índice gern.l das fianças prcsbc1as em fa vor ela fazenda provincial, de fot·ma que dê semprb id0:i. da idoneidade dos :fiadores; e fa,zer as insc rip çõec; das hypothecas registradas, e dcpositos de numerario, apoiices ou outros penho– res. O indice das :fianças comprchenderi por ordem alphabeti– ca os nomes elos :fiadores, com indicação da respectiva obriga . c;ão sqja qual filr a sua natu.reza, e a referencia não só ,í, pa · $'Ína dos livros de termos de fiança, e contratos, ou outro titu- lo d'e que resulte a obrigação. . · Das hypothecas e depositos se fará especial menção nos res– pectivos termos. § 7 .º O trabalho do expediente da secção do contencioso será feito pelo escripturario, e o serviço externo p~lo solicita– dor sob a 'immediata direcwão e inspecção elo procurndor fiscal: 1 § 8.º Para a escriptura;ção a cargo ela secçlfo elo conten– cioso haverá os seguint_es livros: de termos de contratos; de termos de fianças e outras obrigações; de índice das fianças; das insc1:ipções das hypothecas e depositas; de assentamento dos proce1osôs e das precatorias; de registro dos pareceres do pro– curador fiscal: do protocollo geral da e·ntrada e sahida dos }Japeis, de registro de testamentos, e de contas correntes com os testamenteiros. · Além desses livros o procurador fiscal requisitará ao Ins– pector os que mais julgar necessarios á escripturação da sec- ção. ~ § .9. 0 Os livros de termos de contratos e de fianças serão abertos, rubricados e encerrados pelo Inspector do Tbesouro e todos os mais pelo procurador fiscal. CAPITULO 5.º DO ARCHIVO. Art. 9.º O árchivo é a estação dp Thesouro Provincial, em que devem .ser c~mmoda e seg 1 ~rumente depositados, com as devidas class1ficaçoes, todos os hvros, documentos e mais papeis findos do mesmo Thesouro, e das 1·epm·tiçõcs que lhe
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