Collecção das Leis da PROVINCIA DO GRAM-PARÁ TOMO XXXI. PARTE PRIMEIRA. ANNO DE 1869
( 40) Offl.cio N. 506-tle 9 ele Abtil de 1869. • AO INSPECTOR DO THESOURO PUBLICO PROVINCIAL. ~-" SE ÇÃO.-PALACIO DO GOVERNO DA P ROVINCL\. DO PAR.~ , EM 9 DE ABRIL DE 1869. · N. 506.-Em execução ao meu despacho de 7 do corrente sob re o requerimen to do desembargador J oaquim Rodri n-ue:; de Souza, por Vmc. informado, nos termo& do § lC d9 art. 17 , , da Lei do Orçamento Provincial vjgel1te, pódc Vmc. ma1:ida1· entregar ao su pplicante, ou ao seu legitimo procurador n, quan– tia de 1 :000~000 rs., con ignada n'aquella Lei para auxilio da despcza ·com a impressão ela obra-Analyse i Co_nstitni– ção do I rnperio_,_de que é ô Sltpplicantc autor, ficando para. esse fim augmcntado com essa quantia o credito elo a rt. 13 ela mesma Lei, sob a verbp.-)~cspesas diversas. Dons Gnarde a Vmc.-JosÉ B EN'l'ODA CUNllA F raUEmEDO. -Si-. Inspcctor do Thesouro Publico Proyincial. Portal'ia-tl e 13 de Abril ,le 1869. Dá novo Regulamento p ara o Thesoimr Ptiblico Provincfol. 1 O Presidente da Prc.-vincia do P ará, em virlude do § 1." do art. 26 da L ei n. 494 de 10 de Abril de 18Gõ, e do a rt. 24 do acto acldicional de 12 de Agosto de 1834, r esolve qttc seja observado no Thcsotu-o Publico Provincial Q seguinte: , n egulamento. .• CAPITULO 1.º DAS ATTRIBIDÇÕES DO THESOURO PUBLICO PROVINCIAL . Artigo 1. 0 Ao Thesouro Publico P rovincial competem as seguintes attribuições: . § 1. 0 Tomar as contas elas repartições e pessoas encar– regadas da arrecadação e dispendio de dinheiros ou Yalores pertencentes á F azenda Provincial, fixando, no caso de ::i.lcan– cc, o debito do cada um dos responsaveis. § 2.º Suspender os r'esponsaveis que não satisfizerem a 1n·cstação das contas, ou não entregarem os livros, saldos e documentos nos prasos marcados pelas Leis e Regulamentos; e determinar a prisão e seques tro dos que os não apresenta• . 1·em nos prasos que lhes forem de novo concedidos.
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