Collecção das Leis da PROVINCIA DO GRAM-PARÁ TOMO XXXI. PARTE PRIMEIRA. ANNO DE 1869

€ 38) N. 3. • TA.BELLA dn distl·ibnição das ho1·as de ensino u escola do Collegio, á cargo das 1uof'csiJ01·as de 1 .ª e 2."' classe a que se 1·e:fc1•e o iut. 5 2 elo n.c– gulnmento do Cellegio de N. S. do Amparo. PROFESSORA DE 1.n CLASSE. Grammatica nacional ........ . Arithmetica, fracções e propor- ções. . ................... . Leitura explicada do evangelho, historia sagr ada .......... . Geographia e historia do Brazil. Francez...........•. . ...... Musica .. . : ..•..... . ........ 8 1 (2 horas da manhl. 10 11 2 112 horas da tarde. 3 112 4 112 • PROFÉSSORA DE 1." CLASSE. Escriptura e calligxaphia ..... . Leitura corrente ........... . A1:ithI?etica, operações sobre n1te1ros...••......... . .... Grammatica elementar ..••.•. 8 112 horas da mahl'n1. 9 112 • 11 • 12 • N. B.-0 cnsi,no na sala do asylo será regulado pela res– pectiva professora do modo mais compativel com a. idade da~ educandas. , As alumnas que não tiverem materias a, estudar .t tarde, ou estudarem sómente algumas, tendo horas vagas, ti-a– lharão na sala do l:lvor. Palacio do Governo da Provincia do Pará, em 9 do Abril de 1869. f ,,,,_ .........

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