Collecção das Leis da PROVINCIA DO GRAM-PARÁ TOMO XXXI. PARTE PRIMEIRA. ANNO DE 1869
l . , ( 35) das contas prestadas pelo Administrador do collegio, o balanço da reccita e despeza annual, e o ,remetterá ao Presidente da Província para ser presente {t Assembléa Legislativa P~ovin- cial. . Art. 87. Na entrada elo collegio será collocado um pe· queoo cofre, sob o titulo-Cofre de Beneficencia-;-com as co11 - dições necessarias para n'elle se receberem esmolas § 1.º A chave d'csse cofre ficará a cargo da commis ifo protectora, que verificará mensalmente o seu proêlucto, en– tregando-o .ao Administrador. § 2. 0 O producto do cofre de bencficencia será com igualdade, clistribuido pelas educandas, e a quota de cacl:t uma será. levada a sua conta, para augmcnto do seu pecu· lio, e scrà posta a juros. · Art. 88. O dia do Orago da capella do collegio será ele grande festividade, haver:t missa ~ sermãQ, tudo com pompa e a-pparato. N'csse mesmo e unico dia~ estando a casá do collegio pi;cparada com todo o asseio e dcccncia, ser:.'L fran– queada para ser visitada pelas fa'milias que con-:orrerem-, achando-se as etlucanclas vestidas com liinpeza. No_mesmo dia haverá uma exposição publica e leilão elos trabalhos elas educandas. O Administrador diligenciará das fámilias e pessoas bem– fa~j:1s offertas e brindes ele differente s objectos, que tambem serão vendidos cm leilão, e receberá às esmolas em dinhefro, que neste acto forem dadas ao tegio. Todo o producto recebido p(} Administrador será. appli.- oo.do pelo mesmo aos melhoraiientos do estabelecimento sob approvação do Presidente da Prnvincia. Art. 89. O Admiµistrador do collegio poded, de accotdo com a~ dis:posiçücs deste regulamento, expedir instrucções para o ser~1ç? mtcrno, fazendo-as approvar pelo Presidente ~a.– Provrncrn.. Art. 90. Ficam extinctas as t!acleiras ele inglez e fr:m· cez, creadas pelo art. 6. 0 ela. Lei provincial n. 517; e o ensino desta ultima língua estará a argo da professora da2.ª classe, e na sua falta, de qualquer outra que a possa ensinar. ~rt. 91. Ficam revogadas todas a.s disposições e~ cón· trario. Palacio do Governo da Província do Pará, em 9 de.Alwil ~l~~ . :Joõl., ~uto ~ru ·cu~~ 3½J:t~i-te~c.
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