Collecção das Leis da PROVINCIA DO GRAM-PARÁ TOMO XXXI. PARTE PRIMEIRA. ANNO DE 1869

bi·o de mil oitocento e sessenta e nove quadragesimo oitavo da Independencia e do Irnperio. L. S. CARTA DE LEI, que crea na fazenda Pinheiro urua, povoação com a denominação de Santa Izabel, auto– risando a venda dos terrenos da mesma fazenda a particulares·, bem como a alienação das casas que pos– sne actualmentc a faz enda provincial nas cidades ele Santarem e Uacapá. Par.1 Vossa Excellencia vêr. Ra'!Jmundo 1-Ieroulano de So-uza Cast'l'O, a fez. Sellada e publicada n 'esta s,ecretaria da província do Pará, aos 11 de outubro de 1869. O Secretario do Governo, Joü0 B1·igido dos Santos. Registrada. 2. ª Secção da Secretaria do Governo do Par{~, 11 de outubro ele 1869. ..çt.ntonio Pinto d'Almeida.

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