Collecção das Leis da PROVINCIA DO GRAM-PARÁ TOMO XXXI. PARTE PRIMEIRA. ANNO DE 1869

,.. ,, CAPITULO VII. Do rmeàico. Art. 31. Ao medico il1cumbe : § 1. 0 Vi sitar toc1os os dias o estabelecimento, e tratar das educandas enfermas com muito zêlo e caridade. § 2. 0 Vaccinar as educandas. § 3. 0 Organisar a estatística medica, e dar mensalmente ao Administrador o mappa do se1·viço elas enfermarias. § 4.° Fa?::er no começo de Junho e Dezembro de cada an- · no, e para ser apresentado ao Administrador, um relatorjo so– b1·e o estado sanita.rio do collcgio, indicando as molcsti as qne reinarem, e as medidas e cautela~ que elevam ser tomadas. Art. 32. O medico do collegio será considerado empreo-a– do publico provincial e, como tal, gosar~t de todas as vanta- gens que lhe .concede a Lei. · . CAPITULO vm. Da commissão p1·otectora. Art. 33. A missao da eommi ão protcctora é puramente de caridade, e de protecção ~'ts orphãs e desvalidas que per– i;enccrcm ao collegio. Art. 34. O nwncro cl(ls pessoas, que a elevem compôr, se– rá marcado pelo Presidente da Provincia, e por -este augmen- tado ou diminuído, conforme julgar conveniente. · Art. 35. Compete-lhe: § 1. 0 Visitar o collegio semanal ou mensalmente, e dar con– ta ao Presidente ela Província, por iµtermcdio elo Administra– dor das irre"'ularidadcs que encontrar na direcção e economia do mesmo, as ~ como das faltas de observancia do regulamento. · § 2.º Cuidar que as cducand~s a:1der.1 vestidas com ~ecen– te singclcsa, e designar com audie;1cia e accordo com o l\dmi~ nistrador a qualidade do vestu~r10, que cada 1,1ma deve ter, observando- se, quanto á quantidade da roupa, ~ tabella an– ncxa n. 2. . § 3.º Adqucrir a materia prima necessaria para os traba-. lhos das educandas, promover a venda destes e arrecadacão do seu producto, que será logo entregue ao Aclministrad~r salvo uma pequena parte, que será entregue á educanda pro~ tectora para seus alfinetes. § 4.º Agenciar subscripções, e colher esmolas e dons em beneficio do collegio, ou do pecnlio particular de cada um educanda, fazen~o. publicar pela imprensa, e entregando O u: re~eber ao Adm1rustradcr para lhe dar destino q

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