Collecção das Leis da PROVINCIA DO GRAM-PARÁ TOMO XXXI. PARTE PRIMEIRA. ANNO DE 1869

• ( 24) § G.º Assistil' no ,cn11ino o ao trak.lho das aulas, dando conta ao \.dministratlor tlo que achar inconveniente . § 7. ° Franquear ~t commissão protcctorn. ou a C:ll a um de seus membros o li.r~ .s:amc do csta·do do collcg'io, e sen ~ervir o interno, e os trabalhos elas educandas, dando todas a · ü.for~açues que lhe forem c~gidas. · § 8.~ Admittir e ·despechr de accordo com o Administra– c1or as serventes intci·nas que forem contractadas para o su·– vic·o do collcgio. , · , § 9.º Distribuir o serviço interno do eollegio com igi.wl – dr.de e succcssivmncnte por toJ~s :rs educandas,· que por su:.i ir,atlc e capacidade phisica, se acharem nas cisr.um tnneias , e o prestar, de modo qtic possam ir adquirindo cm commm11 as borls praticas do regimcu dômcsti~o. . § 10. Cuidar na cpnscrvaçuo da ,saúde das cc1ucandal!s tratando- as com amor maternal cm suas molcstias; nfío co11- , sentir que usem ,de alimentos de má qualidade, e fazer que se recolham aos seus aposentos ,ís Loras detct·minatlr.s. § 11. V clar qnc a.s educandas durante as hon s <lo re– creio, ou ç1c repouso sqjam constantemente acompanhada- por_ :mas respectivas mestras, ou l)cssoas que para esse fim forem expressamente indicadns; ás quaes incumbirü, manter a ordem, o o recato neccssario entre as educanda., sem comtudo pri– val-as da alegria propria do seu sexo e idade. ~ T2 . Participar ao Administrador tudo quant~ occ rrcr no collegio que mcrcc;:-i. ser levado ao seu conhccimru o; e indicar as mcdidns tcuueutbs a melhorar o regimen i!lt~rno do estabelecimento. Ai-t. 16. Durapto a noite será nbsolutamcntc prohibiLlo '1 o ingresso das serv:;,.s elo collcgio nos dormitorios e apoi,,entos c1ns educandas; nem se couser,a.rão nellcs durante o dia, se- ntto pelo tempo nece~sario para algum serviço cxtraonlin(lrio, que não possa ser feito pelas mesmas educandas,· aliás em regra. Ar t. 1G. A's cinco o meia horas da manhã, depojs do toque da si~eta, levantar-?º ~ão as ~ducandas para se prepa– r:uem e sahirem dos dorm1tonos. A's seis e meia tení log~r .ª oração_c~a n~anl~ã, depois se– '•'Uir -ha O banho, ou um ligeu·o cxer~1.c10 1 as oito hoi·as dc– ~erá. , ar concluído o almoço~ e· ás oito e meia comecarào as au sim na sala elo asylo como na escóla do collco-io <iS 1 • , o · Ai-t. l 7. As aulas funccionarãopela manhã, desde ,'. - 8 112 horas at,) ás h~ e á tarde tcr?ío lugar os traballios 11e lavor ou ensino ~e pr:mi:das, assim na sala ele asylo como na de lavor. A1-t. 18, \ Concluiclo o j antar, que começ~rá á 1 hora ela

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