Collecção das Leis da PROVINCIA DO GRAM-PARÁ TOMO XXXI. PARTE PRIMEIRA. ANNO DE 1869

I. , ,. ► que sao e forem' dccr ch las pch>.s n~ embk:H geral e proYinc ial. Art. 3. 0 E' prohib i<lo no coll gio o t1t>posito de cnhoras ou men inas para. qu:,lqnor ontro fim, que u:io seja o dc~i.;-nado uo pr~scntc regu lamento. , C'API1TLO II. Du. d:,•ecçtlo . • A"t. 4. 0 O Presidente cb. Provinci:i çxercc a sntm~ma it1-pec,;?io, dirceçí'to e fücnlisaçi'io do collcgi0; nolllêa, s;t, 1 J~n– c!P, dcmittc os empregados d, csLtuclecimento, e ·malllln ac1· 111 · ttir e rf'tirar a. eilne::i.ndn~. Art. f) . A <lircc<;:w interna do collegio . crâ. confiwln. n. wu Admístrar101· e n n1,rn n n•ente (rcgulamcn t Llc l G ck On· t )j'I) clt• 180 -, •) Art,. 0 . 0 Al ém elos cmprcgad . , de qn~ trata o artin•o an– ir.'Ct·dc11tc I crcar-sc-ha unrn conunissào ele scnlwras, •escol h·da:'! p ·lo l'r 'sitlente da Pro,·incia, sol, o titulo-.Commi cão p1·otc– dpra do collegio de N. S. elo Ampr,ro. Art. 7.º Fica livre ao Dircctor da. Instrucçào Public:t exercei· t:unbcm neste estabelecimento a inspecção gernl que, 1:,eg'll11do os n egulamcntos cm ,igor, lhe cumpre cxc1·ecr obr0 todos os esta.bclccimcnto de cn. iuo. Art. 8 . 0 Os vencimentos que devem perceber os cmpri'· p:ados do colleg-io, serão os ela tabclla, anncxa ( Regulamento de 16 ele Outubro Je 1SG8.) CAPI1'CLO III. Do Administrado1·. Art. 9.º· O Administrador scd, pessoa ele reconhecida moralidade, maior ele trinta e: cinco annos, e cxe,,r 1;:- •> , e,irgo gratuitamente; e ser-lhe-hão subordinados to ;b,; 05 cm· pregados r.lo estabelecimento. ,· 1 Art. 10. Nos seus impcclimcntos o substitL}.r·' um visc– adlll inistl'ador com as mesmas coudicões de idonL Jade. At't. 11. Ao Administrador co~1potc : § 1.u Vclat' ua cxaeta observa,ncia do p1·eicnte T:l r,uh.· u~cnto ou Estatutos, ou de quacs,1uer outrns i\struc(,'Õe-5, r• – g11ncntos ou disposições, r elati vas ao eollcgio, 1 faz-:r c.·ecu• tai· as ordens do Prc,,itlcntc eh Proviucia. § 2.• ~l'e~-;t:w «::J ~nfor_mai;ücs qu,· lhe torem exigicl:is ·para a adm1ssao on de pccl1lb da~ cclt1eandt, e para a no– ll1Ci\Ç7'ló e tlcmi:,~ào e.las }l"S50Ul) cmpreg·ufo.s .\o collcgio. - a

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