Collecção das Leis da PROVINCIA DO GRAM-PARÁ TOMO XXXI. PARTE PRIMEIRA. ANNO DE 1869

JL , ( 19) Offlcio N. 481-de 31 de Março de 1869. AO D>SPECTOR DO TBEZOURO PUBLICO PROV~CIAL, Augmenta com a qttantia de 20:0001/,000 1·s. o c1·edito elo cwt. 13 Ja L ei do orçamento provincial vigente. 4.ª SECÇ'ÃO.-PALACIO DO GOVERNO DA PROVINCIA DO PAR,\ 1 E~ 31 DE MARÇO DE 1861). N. 481.- Em aclditamento aos meus of.6ciosde 25 de Fe- . vereiro ultimo sob n. 386 e 24 deste mez, sob n. 472, declaro ao sr. Inspcctor·do Thezouro PublicoProyincial que a despeza ✓ com fon1ecimento de roupa ao Hospital dos ;Lazaros em To– cumduba e com a manumissão que se lhe ordenou provesse, em· execução do art. 2. 0 da L ei n. 663 de 25 de setembro elo anno . passado, devem coner por conta elo creclito,-Despezas diver– sas-do art. 13 do orçamento vigente, que, para os fins da Lei citada, tenho resolvido augmentar. com a importancia de réis 20:0001)000; e bem assim, que o pagamento aos alforriaclores se deve realisar desde que tenham elles exhiqido ~s titulos das liberdades que estiverem auforisadas. Deus Guarde a Vmc.- JosE BENTO DA 'CUNlli FIGúEmE– no.-Sr. Inspecto1· do Thezouro Publico Provincial. Po1·tal'ia-de.5 de Abl'il de 1869,. , Concede vitaliciedade ao professor publico d' ensino JYrÍma1·io de uma das cadefras ·da cidade de B ragança. 2.ª Secção.-O Presidente da Província, attendenclo ao qne lhe requereu o professor publico d'ensino 0 primario de uma das cadeiias da cidade de Bi·agança, Joaquim Moysés <l'An– <lrade Pinheiro, .resolve conceder-lhe pro\:imento vitalicio na mencionada cadeira, visto ter provado se achar nas condi~Ãies 1 10 art. 51 do Reg«lamento ele 1. 0 Março ele 1864, para obter este favor da Lei. Palacio do Governo da Província do Pará, em 5 de Abril ele 186\:J.

RkJQdWJsaXNoZXIy MjU4NjU0