Collecção das Leis da PROVINCIA DO GRAM-PARÁ TOMO XXXI. PARTE PRIMEIRA. ANNO DE 1869

( 17) . P rta ·ia-.ic 27 de Fevei·eiro ele 1869. Ele1XL a Jf30 quotas i guaes a porcentagem dos emp;•egados da Recebedoria Provincial. 4 ." Secçfio, _:__O Presidente da Provincia do Pará, consi– derando em vista do officio do Inspcctor do Thezouro Publico Provincial de 24 do corrente mez, que pelo acerescimo qn0 teve o pessoal da Recebedoria de Rendas Provinciaes, cm vit·– tn<lc do § 2. 0 do art. 11 da Lei n. 593 de 23 de Outubro ul– ti.m , torna- se nccessario .alterar a portaria d'esta Prcsidencia de i de n<ivcmbro de 1860, que regula a distribuição ela por– cenbgem pelos empregados da me ma Recebedoria, rc olve l'lernr as quotas ele que trata o referido acto a cento e trin ,iuotas ig naes que scrao distribuidas pela fórma seguinte : ' Administrado1·....• .. . ,• ....•... Escrivão .. .. . ... .... ...... ... . 'Thezour il'o .....•.... ·........ . 5 E scripturarios ........ .. .... . 13 Conferentcs • . . . . . . . ..... • .. Porteiro .. .. ... ... · •...•.... .• 15 quotas. 8 7 .• 6 D 5 5 P nln.cio dó Governo eh Província do Pará, cm 27 ele FeT - r~iró Jc 18G9. :ÍoJé ~e,nfo Oco Ciu,iico jr~j1iteVC,e~o. Offlci0 N . 402-de 2 ele Março tle 1869. AO INSPECTOR DO THESOURO PU!3ÜCO PROVL."q,CIAL. Auqmenta com a quantia de 4:045,5580 rs. o credito do § 7.º do m·t. G.º ela Lei do orçamento vigente . 4. 3 SECÇAO.-PALACIO DO GOVER~O DA PROVJNClA DO P,rn..i, , EM 2 DE MARÇO DE 1869. N . 402.-Declarando Vmc. cm seu officio ele 2'i <lo mcz proximo findo, n. 68, q_uc n~o é sufficiente para pagamento da dcspeza feita com o fornecimento do calçado e fazeucfo.~ ao Collegio de N. S. do Amparo, o credito consignado no § 7." do art. 6. 0 cb Lei do orçamento em vigor, para vestuario das pensioni tas da Província, autoriso-o a despender a quantia. de 4:045J580 rs., que Vmc. i·aquisita, e com a.qt1al fica aug-

RkJQdWJsaXNoZXIy MjU4NjU0