Collecção das Leis da PROVINCIA DO GRAM-PARÁ TOMO XXXI. PARTE PRIMEIRA. ANNO DE 1869

( 10 ► llcudas Provi.nci,ics a. dita collectoria, resolve declarar que o ordenado annual, que compete ao primeiro doi. referidos em– pregados é , o de 2: 1 100 1 ~000 rs., e ao segundo o de 1:000;$000, 1c conformidade com 11, tabella. aunexa ao mencionado acto, visto contar cad11. um delles mais de 26 anuos de serviços pres• tados á Provincia e ao Estado. Palacip do Governo da Província do Par-J, em 22 dE:'Feve- reiro de 1869. · :Jo.1e '2P.,eu,to oa, Cu111KOJ 3ii-31iei"'côc. • · Portaria-de 22 de · Fevereiro ele 1869. A.ppi·ova os Estatutos do Collegià d'e S anta Cl'uz ein Camelli. O Ptesidente da Provinciat, attendendo ao que lhe reque• reu o conego l\'Ianoel José de Siqueira l\'Iendas, e a informação prestada pelo Director da Instrucção Publica, resolve approvar o seguinte projecto de estatutos, que devem reger o collegio de iustrucção primaria denominado Santa Crnz, fundado pelo supplicaute na cidade de Camet;t, na conformidade da Lei Provincial n. 583 de 23 de Outubro do anuo proximo passado. P1·og1•amma do Colleglo Santa Cruz. Fica estabelecido na cidade de Cametá uni collegio com a denominação de Santa Cruz para. a educação physica, mo– r al c intel1ectual de meninos. A educação physica consistirá no asseio e bom stisteuto e cm exercieios gymnasticos. A moral será dada com doutrina christã e com a e:xacta. observancia dos yreceitos religiosos. A intellectua abrange1-á a instruc9ão primaria e secun– daria. CAPITULO 1. 0 PLANO DOS ESTATUTOS, Artig.o 1. 0 O tit-ocinio do collegio será dividido em dois cursos de instrncção primaria e ue instrucção secundaria. Art. 2.º A instrucção primaria comprchenderá leitura escripta, exercícios orthographicos, arithmetica, grammatic~ da li.ngua nacional, noções geraes de geogrnphia ~ historia principalmente do Brasil 1 e systema metrico clecimdl, doutrina christã e pedagogia.

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