Collecção das Leis da PROVINCIA DO GRAM-PARÁ TOMO XXXI. PARTE PRIMEIRA. ANNO DE 1869
- ;,.. Offi io r. 32.'.>-,le 3 de Feyei•eiro de 1869. AO D<SPECTOR DO THESOURO PUBLICO PROYlNCIAL. A1rgme1~ta ctnn a CJ,_Uantia de 4:1300, 000 o c1·edito aberto ZJO?' acto da pi·esiclencia de 23 ele }anefro do anno de 1868. 4.' SECÇÃO. --J'ALACIO DO GOVERNO Dá PROVINCL\. DO P.A.RÁ 1 EU 3 DE F:Jj:VEREIRO DE 1869. N. 326.-Tran~mitto-lhe, junto por copia, o ~fficio do cn– gcnhciro c11cm-rcg·ado das obras do telheiro da Ponte dç Bc– dra, acompanhado do orçamento das obras n'elle accrcscidas, á fim ele que Vmc. proceda o respectivo contracto com os :u-– rcmatantes J os6 Guedes Pereira e O.", para a 'execução das mesmas obras, mediante a quan tia de 4:õOOt)!OOO r s., devendo esta despesa correr pelo credito aberto por portaria desta Prc– sidencia de 23 de Janeiro do anno passado, á que se refere a sua informação de 30 de Janeiro ultimo, o qual fica augmen– tado com a referida quantia. Deus Guarde a Yroc.-JosÉBENTO DA ÜUNllAFIGUEffiEDO. -Sr. Inspcctor elo Thesouro 'Fnblico Provincial. Offieio JS . 334-de 5 de .FeYereit·o de 1869. AO INSPECTOR DO TRESOURO PUBLICO PROVINCIAL. E stabelece 1·egras sobre a cobrança do imposto lançado para tabernas, deque trata o § 18 do art. 2. 0 da Lei do orçame,i– to provincial vigente . ' 4.~ SECÇÃO.-PALACIO DO GOVERNO DA PROVINCIA,DO PARÁ 1 mt: 5 DE FEVERElliO DE 1869. , .1: • 334.-Accusando o recebimento do o:fficio que Vmc. 111ij airigio cm data de 28 de Janeiro ultimo, n. 31, expondo a ncce3siduclc de se estabelecer regras para o lançamento eco– brança do imposto de 30aooo rs. a soaooo rs. por taberna, decre~ado no§ 18 ,do art. 2.º da _Lei elo orçamento provincial e~ V 1 &"º~, em sub~tituiçuo ao de 60.6000 rs. á. que a~tes esta– va.o BUJeltus essas mesmas casas, declaro-lhe que o dito _lança– mento e cobrança devem ser feitos de conformidade com a clas– sificação que vmc. indica, á. sabei·:- 1." classe; as tabernas cujos fund?s/orem c_alcula<los em menos de,? :000$000 rs., pa– gai·ãq o nummo do imposto 3V;$000 rs.-2. classe; as que ti·
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