Collecção das Leis da PROVINCIA DO GRAM-PARÁ TOMO XXXI. PARTE PRIMEIRA. ANNO DE 1869

- ( 6 ) se pode obrigar aos marchantes a fa zerem recolher ao curro novo que a Camara mandou con-tru ir , as reze:; destinadas ao ta.l ho' em carnes verdes, sujBitando-sc ellcs :'.is dcspezas, do amanho e serviços r cspec.tirns, visto mw ter l'L Camara, os; meios ncecssarios para fazer fa ce a taes despezas. · Em solução declaro a Camara que, sendo os matadou-ros pul)licos os lagar es< destinado. por Lei para o deposito e ama– nho do gado, que tem de ser talhado para o consumo publico, como ó ex.nr csso no art. :cõ do cod igo ele postm as ínunicipaes ele 29 ele Novembro de 1848; e não sendo pcrmitLielo pelo ar t. 3 anelar solto o ga'clo pelas ruas e pr~ças publicas, -deve :L Camara ·st ~cit.ar aos ma rchantes a te rem em dcpo!li to no cun o publico daquclla villa todo o gado que ellcs destinarem ü O e nsumo cm carnes verdes, vendidas ao publico, con endo por conta dos m smos as ele ·pezas d'csse ~erviço, como se fossem as t eses talhadas nos curraes particularmente feitos para tal fim. . Deus Guarde a Camara Municipal de Brcvcs.-JQSÉ DEx– TO D.A Cm.'11.A 1'IGUEIREDO.- rs. l:>rcsidentc e mais V creado– r c::1 da Camara :'..Üun.icipal ele Breves. Oflicio N . 31:!-t e 28 ele Jnneirn de 186 9 . AO INSPECTOR DO 'l'IIESOURO.P UilLICO PROVINCIAL , A ugmenta o cndito elo § 7 . 0 do art. 6. 0 da L ei do orçamento proi:incial vigcntrJ com a quant il~ de 1:4.J.OJOOO. 4." SECÇÃO .-PALACIO DO GOVERNO DA PROY~CU DO PARÁ, E?.C 28 DB JANEIRO DE 1869. , . N. 3 12.-Nãoestandocomprchendidos p.o credito no§ ·7.º elo art. 6.º da L ei do orçamento provirtcial vigente para paga– mento do pes"oal do Collegio de N. S. elo Amparo, os venci– mentos do fi el do administrador e de dua scrverttes, conforme Vmc. me partccipa cm seu o:fficio rlc 2G do corrente, n. 28, fica augmenta,do o dito credito com a: quantia de 1 :44015000 vara ter logar no correJ,).te anno o pagamento elos mesmos ven– cimentos; Lcm como com a de 800 1 ~000 rs. o elo § i.º do art. 12 da L ei citada, por onde deve ser pago o ordena{lo do ca– vcllão aposentado, visto ser assim mais regular e não haver quantia para isso consignada n'~quell_'.1 vc'rba. Deus Guarde a Vmc.-Josll:BENTO •DÂ ÜUNIIA F1GUE1RE– Do,-Sr. Inspector do Thcsouro Publico Provincial, ► 1 j j

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