Collecção das Leis da PROVINCIA DO GRAM-PARÁ TOMO XXXI. PARTE PRIMEIRA. ANNO DE 1869
l • 7 ( 5 ) sexo masculino da vilh de Curuçá, visto ser ella frequenta– ela por mais <le cem alumnos. Palacio do Governo da Pro,,incia do Pará, 22 ele J aneiro de. 18G9. • !10.1v '2P.,ew,to ~ cu Cu,u,gcu 5r~~ueiu~o. Offlcio-,le 25 de Janeiro de 1869. A' CA;\IARA lllUNICrP.àL DE CURR.àLINIIO . Autorisa a despesa de 2 -811/j200 ?'S. pam a co1:btrucção de um cemiterio e cetp ella r·espectiva . 2." SECÇÃO.- P,\LACIO DO GOVERNO DA PROVINCIA DO PARÁ, EM 2ó DE JANEIRO DE 1869. • 'l'endo cm cons;iclcração o quJ) me representa a Camara :Municipal de Curralinho em seu officio do 12 do corrente sob n. 3, autoriso-a como pede, para despender até a quantia ele (2:8 11~200) dois contos oitoce_ntos e onze mil e duzentos réis, tfrada dos fundos de reserva de suas despozas com a construc– ção de um cemitcrio e respectiva capella n'aquella villa, con– forme o orçamento ·que a Camara me fez presente com o seu supraclito offic io. • Cumpre lembrar á Camara que, tendo sido fixado na Lei Municipal vigente a quantia de 500J000 réis para taes despc– zas, tirará a Camara grnnde vantagem na construcção e dura– ç·ão da obra, se, além de boa fiscalisação no emprego dos ma· t criaes, tiver m vista a economia dos despendias superfluos em casos semelhantes. Deus Guarde a Camara Murucipal de Curralinho.- J osi.:.: BENTO DA Cm.'HA FIGÚEIREDO.-Sr s. P residente e mais Verca· dores da Oamar:a l\Iunicij:>al de Curralinho. OOJ_cio-de 26 de Jaueb.·o <l e 18G9. Á CAMARA MUNICIPAL DE BREVES . Decide uma consulta sobJ"e a obrigação que tem os ma?'Chan– tes de conserva?' em deposito no cw·1·0 publico todo o gaclo sujeito á matança p ara o consumo publico. 2.ª SECÇÃ0.-1,>ALACIO DO GOVERNO DA PROVINCIA DO PARÁ, EM 215 DE JANETIW DE 1869. Acquso o recebimento do o:fficio que me dirigiu a Camam Mmricipal de fücvcs 1 datado de 14 do corrente 1 consultando-~ ..
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