Collecção das Leis da PROVINCIA DO GRAM-PARÁ TOMO XXXI. PARTE PRIMEIRA. ANNO DE 1869
,.. ( 7 ) za Joa YC hiculos para a condncçào d.os cada \·ei·es das pes.- oas fa l! eciclas na capital do Pará . Par::., Vossa Excellencia vêr. R".11nnmd'J llerculano ele ·S ouza Castro, ~ fez f-:idla<ln C' pn11icada nesta 8ocr ctaril:L do GoYemo do J>ad, em 4- de Outul)ro de 1860 . . . O Sccrctarioda Provincia, J uào B ?·i.r;ido dos Santos. . Heg-is trn.ch, 2.~ Secção <l.a Secretari a do Governo du 1>rovinc·ia do Parú, em 5 ele outubro de 1869. Antonio Pinto d'Almeida.
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