Collecção das Leis da PROVINCIA DO GRAM-PARÁ TOMO XXXI. PARTE PRIMEIRA. ANNO DE 1869
( 4 ) Portal'ia-de 21 de Janeil·o ele 1869. . C 1 ·êa uma esc6la de ensi'no p1·ima1·io do sexo masculino na nova Jreguezia de S. Sebastião ela Boà- Vista . 2.ª Secção.-O Presidente ela Provincia, em virtude da proposta do Director da Instrucção Publica, e em conformi– dade do art. 2. 0 da Lei provincial n. · 387 de 11 de Outu ro de 1861, resolve crear uma escóla do ensino primario do sexo masculino na nova f regueziá de S. Scbastiao da Boa– Vista, visto s,e achar a mesma freguezia nas condições pre– vistas por Lei. Palacio do Governo da Província do Pará, em 21 de J a– neiro de 1869. P01·taria-de 22 de Janeiro de 1869·. Concede vitaliciedade ao p1·ofesso1· publico d'ensino 1J1·ima1·fo da villa de Itaituba, ~Manoel Joaqiiirn do Nciscirnento. • 2.ª Secção.-O Presidente da Provincia, attendcndo ao _que lhe requereu Manoel Joaquim do N asc.imento, ,professor effectivo da cadeira d'ensino primaria. da villa de It:útnba, 1·esolve conceder-lhe vitaliciedade nesse emprego, visto achar-se nas condições exigidas pelo art. 51 do Regulamento de J ." de Março de 1864. · • Palacio do Governo da Provincia do Pará,. em 22 de J a- neiro de 1869, . · · :Joáú '21!,einto oru Cwnfi.cu :f~1..,ei4eoo. ~ Po1·tru.·ia--de 22 de Janeil·o de 1869~ Divideern duas a cadefra de ensino primaria de 2.ª classe da Villa de Curuçá . . 2.ª Secção.-O Presidente da Província, usando da attri– buição que lhe confere o art. 30 do Regulamento de 1.º de Mar– ço:~ 1864, em vista da proposta do Direçtor da Instrucção P~ hea, feita em officio n. 5 de 7 do corrente, resolve divi– da· em duas a cadeira de 2.ª classe cl:o ensino primado do
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