Collecção das Leis da PROVINCIA DO GRAM-PARÁ TOMO XXXI. PARTE PRIMEIRA. ANNO DE 1869

,... ( 3 ) Agosto ele 1860 11. 330; 3.º finalmente, que o Sccre.ta.rio da Camara pôde accumular o cárgo ele Juiz ele Pa.z, nos termos do Aviso n. 287 de 2 de J ulho ul timo. • Deus ,Guarde a .Camara 1\fonicipàl de Muaná. ___.: J OSÉ BENTO DA CuNIIA FIGuETimoo.-Srs. Presidente e ma.is V o– ·cadorcs da Camara Municipal de 1\Iuaná. Tabella--de 21 de .Janeiro de 1869 . Jfm·w . provisoi·icimente os vencúnentos mensaes elos empi•e· gados da Bai·cci-Pharot 3." Scoç:to.-Tabclla dos vencimentos mensa.es, que devem perceber provisoriamente os empregados ela barca-pharol , abaixo mencionaclos, orp;anisadn. ele conformiclacle com o Aviso , do Ministorio ela 1\Iarinha ele ;:l l de Novembro ultimo, e em vista ele proposta da Capitania do Por to e informação du. Thc- souraria de F azenda. · CLASSES. Ycncl01enlos mnrcados I Auirmcoto conccditlo em J'f!l?. nou j untn no Avh:o vin ndo tio Aviso do 2l lo t.J do ~O\'cmbro tle 1807 h'ofombro do lb68. TOT.A.L. . ' -----------------1-- 1. ° Fharolciro . 2. º dito.. .. . . . 3. 0 dito. .. .. . . ~lestro . . . . . . . Patrão . . . . . . . Remadores .. . . 501~000 40 '000 30~000 •50JOOO 42) 000 36j 000 15JOOO 15;)000 1õi'000 15;5000 () ., {J OBSERV AÇAÕ. 65,~ooo · 55;$000 45~000' 656000 42;'.i00O 36,5000 Os patrões o remadores, dura_nte sua estada no c1estaca.– mento, perceberão, a.lém ~o venc111;ento marca.elo na refe!·iQla nota uma •ração de marinha eqmvalente a 400 réis cnio abo~o deve cessar a respcjto das outras classes do pess~l\l ela barca. . Palaoio do Governo da P rovíncia elo Pant, 2) ele J aneiro de 1869. :lcâÕ ~euto ~a, Ctvngco J'i~w.eiie~o.

RkJQdWJsaXNoZXIy MjU4NjU0